Benefícios foram pagos irregularmente a 13 pessoas em 2015 e somam R$ 15.332,00. Importância deve ser corrigida quando do pagamento. Ex-presidente do Poder Legislativo local foi multado
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que 13 pessoas, entre parlamentares, ex-parlamentares e servidores da Câmara de Vereadores de Mato Rico, devolvam R$ 15.332,00, devidamente atualizados, ao tesouro desse município da Região Central paranaense. O valor foi recebido indevidamente em 2015, na forma de diárias, conforme apurado em processo de Tomada de Contas Extraordinária do Tribunal.
De acordo com a decisão, os responsáveis não conseguiram comprovar a realização das viagens ou receberam os benefícios integralmente apesar de inexistir pernoite. Pela irregularidade, o então presidente da Câmara, Geraldo Boschen, foi responsabilizado solidariamente por todas as devoluções, além de ter sido multado em R$ 4.154,00. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 em junho.
O ex-presidente terá que restituir R$ 1.098,00; o ex-vereador Valdomiro Ortiz, R$ 1.164,00; os vereadores Danilo Miranda, atual gestor da câmara, R$ 1.762,00; Dirceu Gonçalves de Oliveira, R$ 1.762,00; Edivaldo Jacinto Hipolito, R$ 1.762,00; Inez Gonçalves de Abreu, R$ 2.128,00; João Ângelo de Almeida, R$ 1.630,00; Josias Ferreira de Lima, R$ 1.798,00; e Marcelo Rak, R$ 998,00; a servidora municipal Geovania de Fatima Dziubate, R$ 532,00; o contador municipal Joel Aurelio, R$ 166,00; a auxiliar de serviços gerais Lili Correa Maciel, R$ 166,00; e o agente administrativo Marcio Warszovski, R$ 366,00.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu ainda a expedição de recomendações à Câmara Municipal de Mato Rico. A primeira para que o Poder Legislativo atente para o correto envio dos dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, tendo em vista as incongruências entre as informações encaminhadas e os comprovantes de viagens apresentados pelos interessados. A segunda, que a entidade autorize apenas a realização de cursos externos que forem imprescindíveis para o exercício das funções dos vereadores e servidores.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão do dia 13 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1222/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 20, na edição nº 2.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
626451/16 |
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Acórdão nº: |
1222/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Mato Rico |
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Interessados: |
Danilo Miranda, Dirceu Gonçalves de Oliveira, Edivaldo Jacinto Hipolito, Geovania de Fatima Dziubate, Geraldo Boschen, Inez Gonçalves de Abreu, João Ângelo de Almeida, Joel Aurelio, Josias Ferreira de Lima, Lili Correa Maciel, Marcelo Rak, Marcio Warszovski e Valdomiro Ortiz |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |