Benefícios, concedidos irregularmente a 16 pessoas entre 2014 e 2015, somam R$ 47.750,00. Importância deve ser corrigida quando do pagamento. Presidente recorreu da decisão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que 16 pessoas, entre parlamentares, ex-parlamentares e servidores da Câmara de Vereadores de Juranda, devolvam R$ 47.750,00, devidamente atualizados, ao tesouro desse município do Centro-Oeste paranaense. O valor foi recebido indevidamente entre 2014 e 2015, na forma de diárias, conforme apurado em processo de Tomada de Contas Extraordinária do Tribunal.
De acordo com a decisão, os responsáveis não conseguiram comprovar a finalidade pública das viagens ou receberam benefícios em valores superiores aos devidos, conforme identificado por meio de procedimento de acompanhamento remoto realizado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal.
O presidente do Poder Legislativo municipal de Juranda, Claudemir Hernandes, terá que restituir R$ 4.400,00; o ex-gestor da Casa Celso Rodrigues Modesto, R$ 9.050,00; o vereador José Molina Netto, R$ 4.400,00; os ex-vereadores José Aparecido da Silva, R$ 6.000,00; Pedro Gonçalves, R$ 4.850,00; José Theodoro Alves Neto, R$ 4.700,00; Celso Folietti Carnieli, R$ 2.650,00; e Nelson Richard Pinto, R$ 2.400,00.
Entre os servidores do órgão, Edineia Rolde da Costa deverá devolver R$ 2.200,00; Renata Jakobowski Carnieli, R$ 1.600,00; Anderson de Oliveira Alarcon, R$ 1.500,00; Wellington Ferreira Kachicoski, R$ 1.400,00; Maykel Angelo Galvão, R$ 1.200,00; Vanessa Rodrigues de Matos, R$ 800,00; Nidi Akkache Paulino, R$ 400,00; e Nilzete Oliveira Souza Coqueiro, R$ 200,00.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu ainda a expedição de recomendação à entidade, para que aprimore a regulamentação, a execução e o controle dos processos de concessão e pagamento de diárias a servidores e vereadores.
Ele ainda acompanhou a instrução da CGM e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso ao não se manifestar pela aplicação de multas aos envolvidos. Para o relator, houve aparente boa-fé dos agentes no recebimento das diárias, tendo em vista a omissão da norma municipal regulamentadora do assunto.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de outubro. Em 18 de novembro, o presidente da Câmara Municipal de Juranda ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 3323/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 29 de outubro, na edição nº 2.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 771428/19) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, ficam suspensas as devoluções de recursos deliberadas pela Segunda Câmara.
Serviço
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Processo nº: |
615107/16 |
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Acórdão nº: |
3323/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Juranda |
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Interessados: |
Anderson de Oliveira Alarcon, Celma Lucia Cruz, Celso Folietti Carnieli, Celso Rodrigues Modesto, Claudemir Hernandes, Edineira Rolde da Costa, José Aparecido da Silva, José Molina Netto, José Theodoro Alves Neto, Maykel Angelo Galvão e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |