Acessibilidade
Voltar

Vereadores de Guaratuba em 2017 devem restituir R$ 24,7 mil de diárias indevidas

Valor, que deverá ser corrigido monetariamente, foi pago indevidamente a quatro parlamentares naquele ano. Então presidente do Poder Legislativo foi multado, mas pode recorrer

Câmara Municipal de Guaratuba, no Litoral do Paraná.
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Câmara Municipal de Guaratuba (Litoral). O procedimento apurou o pagamento indevido de diárias a parlamentares entre janeiro e abril de 2017.

Como resultado, os conselheiros determinaram que o então presidente do órgão legislativo, Mordecai Magalhães de Oliveira, restitua R$ 8.570,00 ao tesouro do município. Ele ainda recebeu uma multa proporcional a 20% do dano causado - ou seja, R$ 1.714,00. A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Outros três vereadores à época - Itamar Cidral da Silveira Junior, Laudi Carlos de Santi e Sérgio Alves Braga - devem devolver, respectivamente, R$ 3.920,00, R$ 6.110,00 e R$ 6.110,00. Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Os valores devem ser restituídos ao cofre municipal pois se enquadraram em uma ou mais das seguintes irregularidades, conforme constatado pelos conselheiros: diárias concedidas a vereadores reeleitos para participação em treinamentos de início de mandato; inscrições pagas por cursos desnecessários; diárias concedidas a servidores para deslocamento a Curitiba com o objetivo de atender a solicitações particulares de vereadores; diárias concedidas a servidores para irem à capital paranaense realizar tarefas que poderiam ter sido feitas a distância; diárias pagas a mais, em desconformidade com o percurso; e diárias com pernoites em valores superiores aos fixados em lei.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 22 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 801/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.529 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

328462/17

Acórdão nº:

801/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Guaratuba

Interessados:

Cátia Regina Silvano, Cláudio Nazario da Silva, Gabriel Nunes dos Santos, Itamar Cidral da Silveira Junior, Laudi Carlos de Santi, Maria da Silva Batista, Mordecai Magalhães de Oliveira, Nei José de Barros Stoqueiro, Sérgio Alves Braga e Vilson Kruger da Luz

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR