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Vereador de Ibaiti em 2004 deve restituir verba de sessões extraordinárias

Demais parlamentares daquela legislatura já devolveram o pagamento por essas sessões, que é vedado pela Lei Municipal nº 275/2000. Valor da devolução deve ser atualizado

O auditor Sérgio Valadares Fonseca relata processo na sessão de 24 de janeiro da Primara Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o vereador de Ibaiti (Norte Pioneiro) em 2004 Antônio Carlos Bento restitua R$ 2.127,23 recebidos como parcela indenizatória pela realização de sessões extraordinárias naquele ano. O valor deverá ser atualizado - o município informou que realizou inscrição em dívida ativa e oficializou no cartório local o protesto de R$ 9.523,31.

O julgamento ocorreu em processo de tomada de contas extraordinária instaurado em razão do recebimento, por todos os vereadores do município, de indenização para a realização de sessões extraordinárias em 2004. O artigo 2º da Lei Municipal 275/2000 de Ibaiti veda o pagamento por convocação para sessões dessa natureza.

O ex-vereador foi citado e intimado diversas vezes nos últimos anos, inclusive por meio de edital, para comprovar a restituição dos valores recebidos de forma ilegal ou apresentar defesa. No entanto, os prazos transcorreram sem qualquer manifestação.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal opinou pela condenação de devolução dos valores atualizados e pela determinação de que a Câmara Municipal de Ibaiti tome as medidas necessárias para a execução do débito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, auditor Sérgio Valadares Fonseca, na sessão de 21 de março da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 1153/17 na edição nº 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de março, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

29553/13

Acórdão nº

1153/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Ibaiti

Interessado:

Antônio Carlos Bento

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR