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Veículos de transporte escolar devem passar por inspeção semestral

TCE-PR expediu determinações e recomendações nesse sentido com base no Código de Trânsito Brasileiro ao julgar as contas de 11 convênios firmados entre a Seed e municípios paranaenses

O transporte de estudantes de escolas públicas é uma das obrigações das prefeituras.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a necessidade de que os gestores públicos realizem inspeções semestrais para verificar a situação de equipamentos obrigatórios e de segurança nos veículos destinados ao transporte escolar. A medida, prevista no artigo 136, inciso II, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), foi objeto de determinações e recomendações em 11 julgamentos pela regularidade com ressalvas das contas de convênios firmados entre a Secretaria Estadual da Educação (Seed) e municípios paranaenses.

Os processos foram relatados em abril pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivan Bonilha, integrantes da Segunda Câmara do TCE-PR. Em todos eles, foi comprovado o descumprimento da norma legal sobre o assunto. Os responsáveis devem obedecer à regra sob pena de serem responsabilizados pessoalmente nas esferas cível, administrativa e criminal em caso de incidente envolvendo veículo desprovido de inspeção.

Ao todo, as transferências voluntárias analisadas somaram R$ 949.399,53. Os valores foram repassados pela Seed para 11 municípios em 2012, com a finalidade de custear o serviço de transporte coletivo para alunos da educação básica. São eles: Farol, Flórida, Ibaiti, Ibema, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora, São João do Caiuá, Sengés, Telêmaco Borba e Ventania.

Os acórdãos da Segunda Câmara do Tribunal, proferidos nas sessões dos dias 16 e 30 de abril, foram veiculados nas edições nº 2.046, nº 2.047 e nº 2.056 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabem recursos contra as decisões.

           

Serviço

Processos nº:

128094/13, 163299/13, 166166/13, 130510/13, 127209/13, 130072/13, 128027/13, 134744/13, 135201/13, 135708/13 e 201077/13

Acórdãos nº:

975/19, 969/19, 980/19, 976/19, 1152/19, 967/19, 974/19, 977/19, 968/19, 978/19 e 982/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Municípios de Farol, Flórida, Ibaiti, Ibema, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora, São João do Caiuá, Sengés, Telêmaco Borba e Ventania

Relatores:

Conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR