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Valores a serem restituídos pela Ordesc caem de R$ 2 milhões para R$ 75 mil

Em recurso, entidade apresenta documentos que comprovam a aplicação correta da maior parte de dinheiro repassado por consórcio intermunicipal de saúde. Irregularidade das contas é mantida

Edifício-Sede do TCE-PR, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente recurso de revista interposto pela Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc). Com a decisão, o valor a ser restituído pela entidade cai de R$ 2 milhões para R$ 75 mil.

A prestação de contas de convênio firmado em 2008 entre a Ordesc - uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) - e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar) foi julgada irregular em 2012, pela Primeira Câmara do TCE-PR, devido à falta de apresentação de documentos que comprovassem a correta aplicação do dinheiro repassado nas finalidades do convênio. No Acórdão 1891/12, a Primeira Câmara do TCE-PR determinou a devolução integral do valor repassado: R$ 2.081.503,13.

No recurso de revista, a Ordesc apresentou uma série de documentos faltantes na instrução inicial. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit) analisou o material apresentado e concluiu que apenas parte das irregularidades foram sanadas, visto que uma parcela do valor das despesas com taxas administrativas não havia sido comprovada.

A Cofit opinou pelo provimento parcial do recurso interposto, com devolução, aos cofres públicos, da quantia de R$ 75.027,70, correspondente ao valor de gastos não comprovado. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo entendimento da instrução da unidade técnica.        

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, seguiu integralmente o parecer ministerial e da Cofit. Manteve a decisão pela irregularidade das contas e determinou a devolução de R$ 75.027,70, de maneira solidária, pela Ordesc e pelos gestores da Ciscopar à época do convênio, Elir de Oliveira e Jurandir Alves da Oiveira.

Reunidos no Tribunal Pleno, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 8 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 10 de janeiro, com a publicação do Acórdão 6173/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

514900/12

Acórdão nº

6173/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania

Interessados:

Elir de Oliveira e Jurandir Alves da Oliveira 

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR