Mesmo com irregularidade contábil, gastos com remuneração de servidores desse município do Norte Pioneiro ultrapassaram limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal no ano passado
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura de Uraí passe a contabilizar o custeio de salários dos funcionários da Santa Casa de Misericórdia desse município do Norte Pioneiro como despesas com pessoal, em conformidade com o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e com o artigo 16, parágrafo 5º, da Instrução Normativa nº 56/2011 do TCE-PR.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação interposta pela ex-vereadora Elaine Maria Ferreira Batista. Mesmo sem incluir os referidos pagamentos na rubrica correta, a Prefeitura de Uraí foi alertada pelo Tribunal, em 14 de outubro do ano passado, a respeito da ultrapassagem do limite máximo de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal, conforme estabelecido no artigo 20, inciso III, da LRF.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Nesta quarta-feira (27 de janeiro, o Município de Uraí apresentou Embargos de Declaração, questionando supostas obscuridades no Acórdão nº 3975/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de janeiro, na edição nº 2.455 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria de Linhares, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.
Serviço
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Processo nº: |
300832/19 |
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Acórdão nº: |
3975/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Uraí |
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Interessados: |
Câmara Municipal de Uraí, Carlos Roberto Tamura e Elaine Maria Ferreira Batista |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |