Tribunal apontou medidas a serem tomadas pelas universidades, que são fruto da fiscalização realizada pela 7ª ICE, em processo de Homologação de Recomendações. Cabe recurso da decisão
As universidades estaduais paranaenses devem adotar as recomendações em relação ao controle interno de processos judiciais e ao reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e dos passivos contingentes, que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR.
A fiscalização da 7ª ICE abrangeu as seguintes instituições de ensino superior, que atuam em 32 municípios do Paraná com ensino presencial e em 60 outros com polos de educação a distância: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).
A unidade de fiscalização verificou o registro das provisões e passivos contingentes referentes aos processos judiciais em andamento nas demonstrações financeiras das universidades estaduais. A escolha do tema a ser auditado baseou-se em critérios de vulnerabilidade, risco, relevância e materialidade; e o desenvolvimento da atividade teve como base normativa a legislação vigente sobre Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
As questões de auditoria aplicadas na execução dos trabalhos levaram à identificação de duas impropriedades: falta de controles internos em relação aos processos judiciais e ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e dos passivos contingentes nas demonstrações financeiras.
A equipe de fiscalização entendeu que é fundamental que a área jurídica de cada universidade realize o controle dos processos judiciais em andamento, definindo e classificando a probabilidade de perda em cada caso. Assim, propôs a expedição de recomendações às entidades fiscalizadas, para serem implementadas até a emissão do Balanço Patrimonial de 2022.
Recomendações
O Tribunal recomendou que as universidades estaduais implementem controles internos suficientes e tempestivos no âmbito de seus departamentos jurídicos, com o objetivo de acompanhar as ações judiciais e de proporcionar informações fidedignas ao setor Contábil, para que as demonstrações financeiras das entidades permaneçam com as provisões e passivos contingentes devidamente reconhecidos, mensurados e evidenciados em consonância com a Norma NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 21 de outubro de 2016.
Também foi expedida a recomendação de que as unidades de Controle Interno incluam no seu plano anual de trabalho a avaliação da efetiva implementação dos controles das ações judiciais pelos departamentos jurídico das universidades.
Os conselheiros ainda recomendaram que as instituições de ensino superior realizem o levantamento de todas as ações judiciais em andamento em que a universidade seja parte, classificando o resultado processual em procedente, provável, possível ou remota a perda para a universidade, para mensurar monetariamente o valor econômico dessas ações.
Outra recomendação foi para que seja efetuado o reconhecimento das provisões e dos passivos contingentes, decorrentes das ações judiciais existentes, no Balanço Patrimonial, incorporando-os ao patrimônio das entidades, em consonância com a norma do CFC NBC TSP 03, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e a Informação Técnica da Diretoria de Contabilidade Geral do Estado do Paraná nº 0377/22.
O Tribunal recomendou, ainda, que as universidades realizem a evidenciação, por meio da divulgação de informações acerca das provisões judiciais e dos passivos contingentes em notas explicativas às demonstrações contábeis, para possibilitar que os usuários entendam sua natureza, valores e vencimento.
Outra recomendação foi para que as instituições de ensino superior implementem controles internos suficientes no âmbito de seus departamentos de Contabilidade, para que as demonstrações financeiras permaneçam com as provisões e passivos contingentes oriundos de processos judiciais em andamento devidamente reconhecidos, mensurados e evidenciados nos próximos exercícios financeiros.
Finalmente, os conselheiros recomendaram que as unidades de Controle Interno incluam no seu plano anual de trabalho a avaliação da efetiva implementação dos controles contábeis com vistas ao reconhecimento, mensuração, evidenciação e divulgação das provisões e passivos contingentes pelos departamentos de Contabilidade das universidades.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, superintendente da 7ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações feitas pela unidade de fiscalização.
Linhares afirmou que a equipe que realizou os trabalhos de fiscalização constatou falhas nos controles internos para reconhecimento, mensuração e evidenciação, nas demonstrações contábeis das instituições estaduais de ensino superior, das provisões e passivos contingentes decorrentes de processos judiciais em andamento, o que resultou na sugestão de recomendações às entidades fiscalizadas.
Na sessão de plenário virtual nº 3/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 295/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de março, na edição nº 2.937 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O Tribunal determinou, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão à Secretaria de Estado da Fazenda e à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná para ciência.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
49557/23 |
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Acórdão nº: |
295/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidades: |
Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |