RH Paraná Meta4 é obrigatório para os órgãos estaduais desde 2012. Universidade também deve seguir regras do TCE-PR e de manual da contabilidade pública para apresentar contas anuais
A administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve implantar o sistema informatizado de gestão de pessoal RH Paraná Meta4 para controlar suas despesas com o pagamento de servidores. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi tomada no julgamento, pela regularidade, das contas de 2014 da instituição, sob responsabilidade de Júlio Santiago Prates Filho e Mauro Luciano Baesso, reitores naquele ano.
Se a determinação não for cumprida, os gestores poderão pagar multa e ter contas futuras julgadas irregulares pelo TCE-PR. O sistema Meta4 já é adotado desde 2012 para o gerenciamento das despesas de pessoal nos órgãos da administração estadual do Paraná, conforme estipula o Decreto 10.406/14. Em abril, o TCE-PR fez a mesma determinação à Universidade Estadual de Londrina (UEL), também no julgamento das contas de 2014.
Outra determinação imposta é de que a UEM siga as regras da Instrução de Serviço 27/2013 do TCE-PR na formalização do processo de prestação de contas, também sob pena de multa e irregularidade. A inconformidade dificulta a análise das informações pelos setores técnicos. Além disso, o Tribunal recomendou que a universidade siga, a partir da prestação de contas de 2015, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração de suas demonstrações de variações patrimoniais
O julgamento pela regularidade das contas de 2014, com determinações e recomendação, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão foi tomada na sessão de 4 de agosto do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 11 de agosto, data da publicação do Acórdão 3776/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.420 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
355489/15 |
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Acórdão nº: |
3776/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Universidade Estadual de Maringá |
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Interessados: |
Júlio Santiago Prates Filho e Mauro Luciano Baesso |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |