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UEL não pode contratar terceirizadas que empreguem servidores da instituição

Em cautelar, TCE-PR demonstrou que prática viola legislação sobre licitações e contratos. No total, 23 servidores da universidade também trabalham em empresas contratadas por ela

Pronto-Socorro do Hospital da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Foto: Agência UEL de Notícias/Divulgação

As universidades estaduais paranaenses não devem celebrar contratos com empresas prestadoras de serviços que empreguem servidores das próprias instituições de ensino. A determinação encontra-se em medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A decisão, de autoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, é direcionada à Universidade Estadual de Londrina (UEL), que tem 23 de seus servidores atuando, ao mesmo tempo, na instituição e em terceirizadas contratadas por ela para prestar serviços no Hospital Universitário (HU). A prática afronta o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e o artigo 16, inciso III, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

O despacho foi provocado por Comunicação de Irregularidade instaurada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do Tribunal, que apontou inclusive para a existência de servidores médicos que, mesmo com carga horária de trabalho de 60 horas semanais para a UEL, ainda assim prestam serviços para uma empresa contratada pela universidade que presta serviços ao HU.

A unidade técnica do TCE-PR também chamou a atenção para a situação do professor Elbens Marcos Minorelli de Azevedo, que, apesar de estar submetido ao regime de trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) junto à UEL, presta também serviços remunerados para a empresa Hygea Gestão & Saúde Ltda. O caso está em desconformidade com a Lei Estadual nº 19.594/2018, que proíbe o exercício de outra atividade remunerada regular por parte de docente submetido ao regime de TIDE.

 

Cautelar

Em seu despacho, o conselheiro Artagão de Mattos Leão atendeu a dois pedidos da 6ª ICE, ao determinar, imediatamente, o fim do pagamento, pela universidade, de gratificação pelo regime de TIDE ao professor Elbens Marcos Minorelli de Azevedo, bem como a proibição de a instituição realizar novas contratações com empresas que se utilizem de médicos ou de quaisquer outros servidores vinculados à UEL para prestar serviços à instituição.

O relator decidiu ainda converter a Comunicação de Irregularidade em Tomada de Contas Extraordinária, processo que visa a apuração de danos e responsabilidades após a detecção de irregularidades pela corte de contas paranaense. Nessa Tomada de Contas, o Tribunal poderá impor sanções administrativas como a devolução de recursos e o pagamento de multas. O procedimento está previsto no artigo 236 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A medida cautelar, de 21 de janeiro, foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (6 de fevereiro). Foi aberto prazo de 15 dias para que o reitor da universidade, Sérgio Carlos de Carvalho, a ex-reitora Berenice Quinzani Jordão e os demais interessados apresentem defesa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Serviço

Processo :

849504/18

Despacho nº

52/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Universidade Estadual de Londrina

Interessados:

Berenice Quinzani Jordão, Elbens Marcos Minorelli de Azevedo e Sérgio Carlos de Carvalho

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR