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Turvo e União da Vitória corrigem editais de concurso com orientação do TCE-PR

Documentos foram reformulados após o Tribunal indicar a existência de itens irregulares. Uma das impropriedades foi apontada por cidadão que acionou a Ouvidoria do órgão

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A partir de instruções fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município de Turvo e a Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória (Uniuv), corrigiram editais de concurso público lançados neste ano. O TCE-PR constatou a existência das irregularidades por meio da fiscalização preventiva realizada por sua Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage).

Em obediência à Instrução Normativa nº 118/2016 do Tribunal, a unidade técnica analisa, de forma concomitante, todos os atos de admissão de pessoal realizados pelas entidades jurisdicionadas, desde a licitação para contratar instituição especializada para organizar o concurso público - quando for o caso -, até as nomeações dos aprovados, passando pela publicação do edital de abertura do certame.

 

Turvo

No primeiro caso, os analistas do Tribunal verificaram que o edital do certame de Turvo (município da região Centro-Sul do Estado), apesar de destinar 5% das vagas oferecidas para portadores de deficiência física, previa que somente a partir da 20ª colocação haveria a reserva. No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o procedimento deve ser adotado a partir da quinta colocação.

Com isso, os servidores da Cage pediram esclarecimentos à administração municipal por meio do Canal de Comunicação (Caco) que o TCE-PR mantém com seus jurisdicionados, encaminhando ainda uma intimação para revisão do edital. Como resultado, o documento foi devidamente retificado.

Além disso, a Cage recebeu, da Ouvidoria do Tribunal, manifestação de cidadão questionando a legalidade da exigência, listada para o cargo de procurador, de comprovação de atuação durante pelo menos um ano na área pública. Para o interessado, a previsão fere o princípio constitucional da isonomia - o que foi corroborado pela análise da Cage sobre o assunto.

Ao ser questionada sobre esse item pelos analistas do TCE-PR, a prefeitura informou que encaminhou, à Câmara Municipal de Turvo, projeto de lei para modificar os requisitos para a função, a fim de eliminar a exigência irregular.

 

Uniuv

Já no caso do concurso da Uniuv, de União da Vitória (Sul do Estado), os servidores da Cage questionaram os gestores - também via Caco e intimação para revisão do edital - a respeito da previsão, contida no instrumento convocatório, de que a apresentação de recursos e a entrega de documentos não poderiam ser feitas por meio da internet, mas somente de forma presencial, na sede da instituição responsável pela organização do certame. Para eles, tais exigências restringem o amplo acesso ao cargo público, além de ofender o princípio do contraditório.

Os analistas da Cage também pediram esclarecimentos à Uniuv sobre o período estipulado de apenas 28 dias entre a publicação do edital de abertura do concurso e a aplicação das provas, tendo em vista que o intervalo curto de tempo prejudica a preparação dos candidatos para o certame. Em resposta, a administração da Uniuv declarou que corrigiu o edital, passando a permitir a apresentação de recursos e a entrega de documentos via e-mail e remarcando a data da prova.

 

Caco

O Canal de Comunicação (Caco) do TCE-PR é um meio que permite o diálogo seguro entre o Tribunal e seus jurisdicionados sobre assuntos relacionados ao controle externo exercido pelo órgão. A ferramenta consiste em uma "via de mão dupla", pois, ao mesmo tempo em que as entidades fiscalizadas podem utilizá-la para formular e encaminhar demandas à corte de contas paranaense, esta também pode lançar mão do recurso para solicitar informações aos gestores públicos sob sua jurisdição.

 

Ouvidoria

Principal meio de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso do referido concurso público promovido pelo Município de Turvo.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR