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Tribunal recomenda que Unespar siga orientações de seu Controle Interno

Relatório dessa unidade interna apresentou 30 itens que devem aprimorar e corrigir procedimentos da Universidade Estadual do Paraná. Contas de 2012 são julgadas regulares. Cabe recurso

Prédio da Unespar em Paranavaí.
Foto: divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) siga as anotações feitas por seu Controle Interno (CI). A orientação foi dada no julgamento, pela regularidade, da prestação de contas do exercício financeiro de 2012. Naquele ano, a Unespar teve dois reitores: Alípio Leal Neto (de 1º de janeiro a 27 de dezembro) e Antonio Carlos Aleixo (de 28 a 31 de dezembro).

Após analisar os 30 itens apontados pelo Controle Interno da universidade, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela recomendação. A proposta foi acatada integralmente pelo relator, conselheiro Fabio Camargo, como recomendação do TCE-PR à Unespar.

Entre os itens do relatório, vários estão relacionados ao controle de contratos e de prestadores de serviços, no que diz respeito a forma de pagamento, prazos, emissão de nota fiscal e controle de horas. A Unespar deve "respeitar o artigo 1º do Decreto Estadual 5.975, de 2002, no que se refere à celebração de convênio ou termo similar, disciplinando a consecução do objeto e as obrigações", orientou o Controle Interno da própria instituição.

O Controle Interno também apontou que a universidade deve designar fiscal de contrato e criar padronização para que, nos eventos que forneçam alimentação, os participantes apresentem comprovantes ou declaração, para evitar o pagamento em duplicidade. Deve haver respeito ao rito processual para dispensa de licitação e o gestor deve aprimorar o planejamento dos contratos e o uso adequado de termos aditivos.

A decisão foi aprovada por unanimidade do Tribunal Pleno, em sessão do dia 27 de outubro. A Unespar pode interpor recurso. Os prazos passaram a contar a partir do dia 9 de novembro, data da publicação do Acórdão nº 5310/16, na edição 1.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

261037/13

Acórdão nº:

5310/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Universidade Estadual do Paraná

Interessados:

Alipio Leal Neto e Antônio Carlos Aleixo

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR