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Tribunal permite retomada de licitação para a gestão do trânsito em Curitiba

Ao recorrer, prefeitura da capital paranaense se comprometeu a corrigir falhas presentes no edital do pregão, conforme apontado pelo órgão de controle em medida cautelar emitida no ano passado

Trânsito na Avenida Visconde de Guarapuava, no Centro de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Agravo apresentado pela Prefeitura de Curitiba, no qual ela contestou o Acórdão nº 4193/19 do colegiado. Na decisão original, foi homologada medida cautelar que suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 472/19, lançado pela administração municipal da capital paranaense.

Com isso, a medida foi revogada, passando a estar autorizada a retomada da licitação. Ela tem como objetivo a contratação de empresa especializada no serviço de apoio à gestão do trânsito, o qual envolve implantação, operação e manutenção de equipamento fixo de fiscalização automática de trânsito; fornecimento de dados de tráfego; e análise e monitoramento.

O motivo para a nova decisão foi o comprometimento, apresentado pela entidade recorrente, de republicar o edital do certame com a eliminação de duas falhas apontadas pela Corte: limitação, a apenas dois, do número de integrantes de possíveis consórcios interessados e impossibilidade de que uma mesma licitante pudesse ser declarada vencedora de mais de um lote do procedimento licitatório.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1117/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de julho, na edição nº 2.330 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

57930/20

Acórdão nº

1117/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Agravo

Entidade:

Município de Curitiba

Interessados:

Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. e Suely de Fátima Freire

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR