Decisões deram parcial provimento a representações interpostas pelo MPC-PR a respeito de licitações do tipo. Para o Tribunal, gestores devem melhorar transparência e pesquisa de preços
Ao julgar parcialmente procedentes três processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) iniciados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre certames voltados à aquisição de medicamentos organizados por três municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu recomendações aos gestores, com o objetivo principal de melhorar a transparência e a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo.
As principais medidas sugeridas dizem respeito à necessidade de as prefeituras disponibilizarem, na íntegra, os procedimentos licitatórios realizados em seus respectivos portais da transparência; e à importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).
Os municípios aos quais foi recomendada a implementação total ou parcial de tais iniciativas são: Dois Vizinhos, Marialva e Pato Branco. Os votos dos relatores dos processos - conselheiros Fabio Camargo, Fernando Guimarães e Artagão de Mattos Leão, respectivamente - foram todos aprovados por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, nas sessões ordinárias dos dias 5 e 12 de fevereiro. As três decisões, contidas em acórdãos do Tribunal Pleno veiculados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), já transitaram em julgado.
Serviço
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Processo nº: |
865658/18 |
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Acórdão nº: |
291/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Dois Vizinhos |
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Interessados: |
Associação dos Procuradores Municipais do Sudoeste do Paraná, Claudinei Schreiber, Fábia Cristina Asolini, Kelin Ghizzi, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Raul Camilo Isotton |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
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Processo nº: |
546510/18 |
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Acórdão nº: |
331/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Marialva |
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Interessados: |
Cláudio Virgentin, Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, João Roberto de Sá, Marcos Dias dos Santos, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Victor Celso Martini |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
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Processo nº: |
865941/18 |
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Acórdão nº: |
261/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Pato Branco |
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Interessados: |
Augustinho Zucchi, Gizeli Cristina Mattei, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Robson Cantu |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |