TCE-PR emite recomendações a 15 prefeituras para corrigir, entre outras falhas, falta de definição ou de clareza nas diretrizes e objetivos e de indicadores capazes de medir o alcance das ações do Plano Plurianual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu seis recomendações a um grupo de 15 municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar a elaboração de programas finalísticos previstos nos Planos Plurianuais (PPAs) para o quadriênio 2026-2029. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Altônia, Brasilândia do Sul, Cantagalo, Capanema, Corbélia, Guaíra, Guarapuava, Jaguapitã, Medianeira, Nova Prata do Iguaçu, Paula Freitas, Ponta Grossa, Salto do Lontra, São Pedro do Iguaçu e Tupãssi.
O objetivo geral da auditoria da CAUD, realizada de março de 2025 a janeiro de 2026, foi avaliar o processo de elaboração dos programas finalísticos previstos nos PPAs do quadriênio 2026-2029 dos municípios, com base nas normas legais e boas práticas, bem como sua integração com os planos municipais de saúde e assistência social, considerando os elementos estruturantes do PPA, como objetivos, ações, metas físicas e indicadores.
Na auditoria, que compôs os trabalhos do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do TCE-PR, do tipo conformidade combinada com operacional, realizada por acompanhamento, foram adotadas como diretrizes as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), notadamente as NBasp 100, 300, 3000, 400 e 4000.
Foram identificados oito tipos distintos de achados, totalizando 65 achados apurados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Inconformidades
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação ao projeto do PPA 2026-2029 não possuir diretrizes definidas; aos programas finalísticos propostos não possuírem objetivos definidos; aos objetivos propostos nos programas finalísticos não serem claros ou não expressarem o que se pretende alcançar; e aos programas finalísticos propostos não possuírem indicadores de resultados.
A equipe de auditoria também verificou que indicadores propostos no PPA 2026-2029 não medem objetivamente o alcance dos respectivos objetivos planejados; as ações previstas para os programas finalísticos são insuficientes ou não possuem correlação com os respectivos objetivos; municípios não elaboraram o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 de forma concomitante ao PPA.
Benefícios potenciais
Os principais benefícios potenciais das fiscalizações realizadas, a partir das recomendações expedidas, são o direcionamento das ações governamentais prioritárias para o quadriênio, propiciando a formulação adequada dos programas finalísticos do PPA; a definição clara dos objetivos dos programas finalísticos do PPA, propiciando a formulação adequada das ações a serem executadas; e a possibilidade de aferição periódica dos objetivos e resultados alcançados nos programas finalísticos do PPA.
Outros benefícios esperados são o alcance dos objetivos previstos nos programas finalísticos do PPA; a articulação entre os programas finalísticos do PPA e as diretrizes e objetivos do Plano Municipal de Saúde; e a articulação entre os programas finalísticos do PPA e as diretrizes e objetivos do Plano Municipal de Assistência Social.
Decisão
Em seus votos, o relator dos 15 processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento das gestões municipais.
Linhares afirmou que, com base nos dados constantes dos autos, as medidas propostas são oportunas para promover, nos municípios fiscalizados, melhorias que aprimorem o planejamento e a execução de políticas públicas. Assim, ele considerou necessária a homologação das recomendações da CAUD pelo Tribunal Pleno.
Nas sessões de Plenário Virtual números 18/25, 19/25, 23/25, 2/26 e 4/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 25 de setembro, 9 de outubro e 11 de dezembro de 2025; 26 de fevereiro e 26 de março de 2026, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade.
Os acórdãos números 2677/25, 2820/25, 2821/25, 2822/25, 2823/25, 2825/25, 2826/25, 3413/25, 342/26, 343/26, 344/26, 665/26, 666/26, 667/26 e 668/26, todos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Capacitação sobre o PPA
Com o objetivo de auxiliar os 399 municípios paranaenses na gestão do seu PPA do quadriênio 2026-2029, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR elaborou a Nota Técnica nº 37/2025 - CGF/TCE-PR. O documento está disponível na aba Fiscalizado/Atos Normativos do portal do TCE-PR na internet.
Além disso, o PPA é um dos temas tratados no ciclo de eventos TCE-PR Conecta - Dados e Soluções para a Gestão Pública, que a Escola de Gestão Pública do TCE-PR está realizando em oito cidades-polo do estado até meados de maio. No evento, o auditor de controle externo Robson Fernandes Soares, servidor da CGF, apresenta o painel interativo Plano Plurianual, disponível no Portal Informação para Todos (PIT), e o Índice de Maturidade dos Municípios em relação ao PPA, ferramenta desenvolvida pelo Tribunal.
Serviço
| Processos nº: | 548189/25, 562408/25, 562416/25, 562424/25, 562440/25, 586510/25, 586544/25, 683531/25, 804169/25, 804240/25, 804266/25, 32344/26, 32654/26, 32697/26 e 32700/26 |
| Acórdãos nº: | 2677/25, 2820/25, 2821/25, 2822/25, 2823/25, 2825/25, 2826/25, 3413/25, 342/26, 343/26, 344/26, 665/26, 666/26, 667/26 e 668/26, todos do Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidades: | Municípios de Nova Prata do Iguaçu, Brasilândia do Sul, Medianeira, Paula Freitas, Ponta Grossa, Guarapuava, Capanema, Salto do Lontra, São Pedro do Iguaçu, Guaira, Jaguapitã, Cantagalo, Tupãssi, Altônia e Corbélia |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |