Recomendações decorrem de auditoria do TCE-PR que avaliou o Disque Idoso, o Programa Viaja+60, o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e a Universidade Aberta à Pessoa Idosa
O Tribunal de Contas emitiu 19 recomendações à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi-PR), para orientar a pasta a aprimorar a gestão da Política Estadual da Pessoa Idosa no Paraná. As melhorias deverão ser implementadas no prazo de um ano.
As medidas foram sugeridas após a Sexta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ter detectado oportunidades de melhoria em auditoria operacional que teve por objetivo avaliar a atuação da Semipi-PR quanto a estrutura administrativa, governança, planejamento, gestão e efetividade dos programas e ações voltadas à população idosa.
Os focos da fiscalização foram o serviço Disque Idoso, o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o Programa Viaja+60 e a Universidade Aberta à Pessoa Idosa (Unapi). Os auditores de controle externo do Tribunal analisaram a conformidade dessas ações e políticas públicas às diretrizes legais e normativas aplicáveis, bem como os resultados alcançados.
Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
Oportunidades de melhoria
A metodologia empregada na auditoria abrangeu a utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR, com mapeamento de riscos, definição de questões de fiscalização, construção de instrumentos de verificação e execução de procedimentos voltados à coleta de evidências, incluindo solicitações formais de informações, documentos, aplicação de questionário, visitas in loco, consulta a sistemas informatizados e entrevistas.
Na fiscalização, a 6ª ICE identificou 13 achados de auditoria, que resultaram na proposição das 19 recomendações expedidas pelo TCE-PR. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
As recomendações são voltadas ao fortalecimento da governança; à edição e atualização de atos normativos; à capacitação de profissionais; ao aprimoramento dos sistemas de gestão e monitoramento; à melhoria dos mecanismos de controle e transparência; e ao aperfeiçoamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos, visando o incremento da eficiência, da continuidade e da efetividade da Política Estadual da Pessoa Idosa.
Relatório de Auditoria
Em relação ao Disque Idoso, as fragilidades observadas na auditoria foram as insuficiências referentes à formalização normativa; à estrutura de pessoal; às limitações de horário; à capacitação continuada; à inexistência de sistema informatizado e à ausência de fluxos intersetoriais formalizados. O Disque Idoso – que atende pelo número 0800 1410001 – recebe denúncias de maus-tratos a essa faixa da população
Quanto ao Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o relatório assinala a ausência de instância permanente de governança, bem como fragilidades nos mecanismos de monitoramento e transparência, elementos indispensáveis para assegurar direção estratégica, acompanhamento e avaliação de resultados.
No que diz respeito ao Programa Viaja+60, foram registradas fragilidades relacionadas à adesão municipal, à divulgação e orientação técnica, além de aspectos de controle e conformidade na gestão de recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Fipar), com menção a repasses realizados sem a prévia prestação de contas e a outras inconformidades. O programa oferece passagens de ônibus gratuitas ou com desconto a idosos, para estimular o envelhecimento ativo, a qualidade de vida e o turismo social.
Já no âmbito da Universidade Aberta à Pessoa Idosa, os auditores do TCE-PR indicaram a insuficiência de materiais orientativos e de capacitação para os pontos focais municipais, o que impacta a coordenação e a execução descentralizada das ações.

Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que os achados foram apresentados pela 6ª ICE com descrição organizada, exposição de condição, evidências, critérios, possíveis causas e efeitos, comentários do gestor, análise da equipe, conclusão, providências, recomendações, proposta de encaminhamento e benefícios esperados. Ele ressaltou que isso reforça a coerência interna do diagnóstico e a rastreabilidade das conclusões que lastreiam as recomendações submetidas à homologação.
Quanto ao mérito, o conselheiro ressaltou que a síntese técnica constante do Relatório de Fiscalização aponta que as fragilidades identificadas não se restringem a aspectos pontuais, mas se distribuem por eixos essenciais da política pública fiscalizada.
O relator enfatizou que as recomendações propostas se direcionam ao enfrentamento das deficiências estruturais apuradas, com ênfase em atualização e edição de atos normativos, fortalecimento da governança, capacitação de profissionais, aprimoramento da comunicação institucional, além de melhoria na gestão e fiscalização de recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso e no acompanhamento sistemático das prestações de contas, visando o aperfeiçoamento da Política Estadual da Pessoa Idosa.
Assim, Camargo considerou pertinentes e oportunas as 19 recomendações formuladas pela 6ª ICE, razão pela qual propôs a sua homologação pelo Tribunal, com a fixação do prazo de 12 meses, contados da publicação da decisão, para a adoção das medidas corretivas cabíveis pela administração e o posterior acompanhamento de seu cumprimento.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 6/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 30 de abril, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 945/26 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 20 de maio, na edição nº 3.676 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22 de junho.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 54097/26 |
| Acórdão nº: | 945/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |