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Tribunal orienta 14 municípios do Paraná a melhorar a gestão do ensino fundamental

Objetivo das recomendações é corrigir problemas que estão interferindo no aprendizado dos alunos nessas redes municipais de educação, auditadas pelo Tribunal de Contas em 2025

Oferecer uma educação de qualidade é uma das principais obrigações da administração pública

O Tribunal de Contas do Estado emitiu recomendações a 14 municípios paranaenses para que aprimorem a gestão na área da educação pública. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Colombo, Guarapuava, Guaratuba, Ibiporã, Imbituva, Itaperuçu, Mandaguaçu, Matinhos, Paiçandu, Pontal do Paraná, Prudentópolis, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu e Sarandi.

A CAUD fiscalizou as políticas e ações desses 14 municípios na área da educação para garantir resultados de aprendizagem eficazes para todos os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da sua rede de escolas. O trabalho integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio 2024-2025.

Os objetivos específicos foram verificar, nas redes de ensino dos municípios auditados, a existência de um sistema de avaliação e monitoramento do aprendizado; a disponibilização de capacitação e suporte pedagógico estruturados aos professores; a realização de acompanhamento sistemático da trajetória escolar dos alunos e a disponibilização de suporte pedagógico e material necessário;  a promoção de uma gestão escolar capacitada e participativa; e a oferta de condições de trabalho e aprendizagem em sala de aula.

Para a seleção dos municípios auditados, foram utilizados como critérios o percentual de alunos do quinto ano do ensino fundamental da rede municipal de ensino com desempenho abaixo do proficiente em Matemática na Prova Brasil 2023; o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) igual ou inferior a 6,5; e o porte populacional – entre 30 mil e 300 mil habitantes. A estimativa do volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 2.026.948.184,84.

Ao final das fiscalizações, realizadas de maio a novembro de 2025, foram produzidos 14 relatórios de auditoria, um para cada município, nos quais estão evidenciados 101 achados – problemas de gestão que estão interferindo no aprendizado dos alunos das redes municipais de ensino auditadas –, para os quais foram propostas, no total, 138 recomendações. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.


Falhas apuradas

Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação a cinco municípios não aplicarem avaliações diagnósticas de forma regular para todos os alunos do ensino fundamental da sua rede de ensino e utilizar os resultados no intuito de melhorar o processo de aprendizagem; a 14 municípios não estabelecerem metas de aprendizado para a sua rede de ensino – gerais e por escola – com base nas avaliações diagnósticas aplicadas e acompanhar o seu cumprimento; e a 12 municípios não possuírem equipe de acompanhamento escolar com profissionais que monitoram e auxiliam as escolas a traçarem estratégias para cumprir as metas de desempenho de aprendizado.

A equipe de auditoria também verificou que há espaço para aprimoramento em relação a cinco municípios não organizarem o currículo utilizado por sua rede de ensino com uma sequência de objetivos de aprendizagem por período letivo – trimestre, bimestre, mês ou quinzena – para todos os anos do ensino fundamental; a nove municípios não fornecerem formação continuada por pares, com foco no currículo e voltada à prática para todos os professores dos anos iniciais do ensino fundamental; 13 municípios não possuírem um processo sistemático de acompanhamento da trajetória acadêmica e de frequência escolar dos alunos; e 12 municípios não contarem com práticas que objetivam a recomposição da aprendizagem dos alunos que dela precisam.

Outras oportunidades de melhoria detectadas dizem respeito a dez municípios não garantirem uma oferta de alimentação escolar que auxilie o aprendizado dos alunos; a nove municípios não assegurarem uma gestão escolar organizada, capacitada e participativa; e a 12 municípios não garantirem que as salas de aula possuam as condições necessárias para auxiliar o trabalho dos professores e o aprendizado dos alunos.


Recomendações

Como resultado dos trabalhos, a equipe de auditoria recomendou a implementação de um sistema de avaliação diagnóstica padronizada e a produção de relatórios dos seus resultados; a elaboração, implementação e acompanhamento de um plano de metas de desempenho para cada escola e para toda a rede municipal de ensino; e a elaboração e acompanhamento de planos de ação em cada escola, para cumprir as metas de desempenho estabelecidas pela secretaria municipal de educação.

Outras recomendações sugeridas referem-se ao estabelecimento e implementação de cronograma e planejamento de visitas periódicas da equipe de acompanhamento escolar em todas as unidades da rede; ao estabelecimento de objetivos de aprendizagem por período letivo para todas as disciplinas e para todos os anos iniciais do ensino fundamental; e a realização de reunião periódica dos professores da rede municipal de ensino para a elaboração e discussão coletiva de sugestões de atividades e planos de aula relacionados aos objetivos de aprendizagem definidos pela respectiva secretaria de educação.

Os auditores do TCE-PR também recomendaram o estabelecimento e implementação de um acompanhamento periódico individualizado de aprendizagem dos alunos; o acompanhamento diário da frequência dos alunos e o contato com as famílias dos alunos faltosos para saber o motivo; o aumento progressivo, até 2029, da oferta de vagas de reforço escolar e da oferta de alimentação antes do início das aulas; o fomento da participação das famílias nas reuniões escolares; e o estabelecimento e implementação de um programa de formação continuada em gestão que contemple direção, direção auxiliar e professor-pedagogo.

Finalmente, foram recomendados a realização da definição das atribuições dos diretores e dos coordenadores pedagógicos e da garantia de que todas as escolas possuam pelo menos um coordenador pedagógico para cada 350 alunos matriculados; o estabelecimento de critérios para manter turmas multisseriadas; a redução progressiva, até 2029, do tamanho máximo das turmas das séries dos anos iniciais do ensino fundamental; e o aumento progressivo,  até 2029, da quantidade de salas de aula com ar-condicionado, melhorando as condições de conforto térmico.


Decisão

Em seus votos, o relator dos 14 processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento das gestões municipais na área da educação.  Linhares considerou que, em razão das sugestões de providências apresentadas pela unidade técnica, era necessária a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade e aprovaram os processos as sessões de Plenário Virtual números 18/25, 1/26, 3/26, 4/26 e 5/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 25 de setembro de 2025 e em 5 de fevereiro; 12 e 26 de março; e 9 de abril de 2026. Os acórdãos números 2679/25, 133/26, 134/26, 135/26, 136/26, 138/26, 139/26, 140/26, 146/26, 518/26, 521/26, 669/26, 670/26 e 800/26, todos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados em diferentes edições do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da 
Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processos nº: 553719/25, 739707/25, 739723/25, 746231/25, 747084/25, 757047/25, 760900/25, 760919/25, 790141/25, 18155/26, 27260/26, 33944/26, 39047/26 e 152447/26
Acórdãos nº: 2679/25, 133/26, 134/26, 135/26, 136/26, 138/26, 139/26, 140/26, 146/26, 518/26, 521/26, 669/26, 670/26 e 800/26, todos do Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Municípios de Prudentópolis, Ibiporã, Itaperuçu, Matinhos, Colombo, Guaratuba, Imbituva, São José dos Pinhais, Pontal do Paraná, Mandaguaçu, Sarandi, Paiçandu, Guarapuava e São Miguel do Iguaçu
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR