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Tribunal multa prefeito de Campina da Lagoa devido a falhas orçamentárias

Conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação movida por vereador. Motivo foram divergências entre rubricas informadas em licitações e contratos e empenhos realizados

A Lei nº 4.320/64 regulamenta o orçamento público.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Representação interposta pelo vereador Rodinei Nunes do Prado contra o prefeito de Campina da Lagoa, Milton Luiz Alves (gestão 2017-2020 e 2021-2024). Na peça, ele acusou o gestor desse município da Região Centro-Oeste do Paraná de cometer diversas irregularidades. No entanto, apenas um dos apontamentos foi julgado procedente pelos conselheiros.

A falha refere-se a divergências entre as rubricas informadas nas licitações e contratos da prefeitura e os empenhos efetivamente realizados pela administração municipal. Conforme a decisão, tal prática "caracteriza grave irregularidade, uma vez que contraria frontalmente a Lei do Orçamento Público (Lei nº 4.320/1964) e os princípios da transparência e da publicidade, além de descaracterizar a Lei Orçamentária local".

Em função do problema, o prefeito foi multado em R$ 4.338,40. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3924/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de janeiro, na edição nº 2.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

574819/19

Acórdão nº:

3924/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Campina de Lagoa

Interessados:

Milton Luiz Alves e Rodinei Nunes do Prado

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR