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Tribunal indica 9 ações a Araucária e ao Paranacidade sobre obras paralisadas

Recomendações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR a fim de solucionar três falhas detectadas em fiscalização realizada no município pela unidade técnica em 2021

Obra paralisada de pavimentação de via no bairro Capela Velha, sob responsabilidade da Prefeitura de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Marco Charneski - Jornal O Popular/Divulgação

Com o objetivo de auxiliar a Prefeitura de Araucária a retomar o andamento de obras da pavimentação de vias urbanas locais que estavam paralisadas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu nove recomendações sobre o assunto à administração municipal e ao Serviço Social Autônomo Paranacidade.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar fiscalização sobre o tema junto a esse município da Região Metropolitana de Curitiba entre junho e novembro do ano passado.

As referidas obras, que tiveram início em 2019 no bairro Capela Velha, foram interrompidas em 2021 devido à rescisão unilateral do contrato firmado pela prefeitura com a empreiteira vencedora da licitação. O motivo foi a comprovada incapacidade técnico-operacional da empresa para executar os serviços.

 

Recomendações

Os resultados da auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, foram compilados em relatório apresentado pela CAUD. No documento, os servidores responsáveis pelo trabalho indicam a adoção de nove medidas em prazos que variam de 2 a 12 meses.

As recomendações, que estão detalhadas nos quadros abaixo, dirigem-se à Prefeitura de Araucária e ao Paranacidade, órgão responsável pela execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal (Paraná Urbano III), que conta com recursos cofinanciados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O objetivo das ações recomendadas é a mitigação de três inadequações identificadas no curso da fiscalização, as quais contribuíram significativamente para a paralisação das obras e a demora na realização de nova licitação. São elas: a insuficiência de motivação técnica para justificar a concessão de aditivos de prazo à contratada; de ações para a retomada dos trabalhos; e de medidas para garantir o efetivo cumprimento do cronograma físico-financeiro por parte da empreiteira.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 844/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.753 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA

Quando da emissão de termos aditivos no contrato que dará prosseguimento às obras paralisadas e em contratos futuros, assegurar que o parecer técnico para concessão de prazo de execução e vigência contratual apresente a motivação técnica devidamente fundamentada para justificar o prazo concedido, acompanhado de cronograma físico-financeiro plausível com o volume de serviços a ser executado;

Avaliar as condições dos serviços já executados conforme o Contrato nº 30/2019, pois a ocorrência de chuvas entre novembro de 2021 e janeiro deste ano podem ter ocasionado deterioração das camadas de sub-base e base expostas sem a execução de camada asfálticas protetiva, bem como elaborar relatório técnico contendo as intervenções ou soluções adotadas;

Elaborar, como procedimento padronizado para fins de controle interno, plano de ação para retomada célere de obras paralisadas, contendo, entre outros elementos, matriz de reponsabilidades, fluxograma de tramitação de ações administrativas e prazos delimitados;

Realizar a abertura de processo administrativo interno para apurar e identificar as causas que resultaram na continuidade da execução da obra do Contrato nº 30/2019 em ritmo muito abaixo do estipulado no cronograma físico-financeiro, bem como apurar eventuais responsabilidades;

Elaborar, como procedimento padronizado para fins de controle interno, normas para regular a atuação das equipes de fiscalização, de modo a possibilitar a abertura e apuração célere de processos administrativos para aplicação de penalidades.

 

RECOMENDAÇÕES AO PARANACIDADE

Supervisionar a conformidade dos termos aditivos emitidos pelos municípios, assegurando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), assim como a exequibilidade do cronograma físico-financeiro reprogramado;

Em face da retomada das obras de pavimentação paralisadas em Araucária, supervisionar e emitir parecer técnico a respeito do estado de conservação dos serviços expostos às intempéries;

Elaborar, como procedimento padronizado para todos os entes supervisionados, plano de ação para a retomada célere de obras paralisadas, contendo, entre outros elementos, matriz de reponsabilidades, fluxograma de tramitação de ações administrativas e prazos delimitados;

Monitorar os entes supervisionados nos contratos em andamento ou em futuras contratações, exigindo o cumprimento do cronograma de implementação de plano de ação estabelecido para a retomada célere e planejada de obras paralisadas.

 

Serviço

Processo nº:

184616/22

Acórdão nº:

844/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidades:

Município de Araucária e Serviço Social Autônomo Paranacidade

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR