Acessibilidade
Voltar

Tribunal faz convênios com observatórios para estimular o controle social no Paraná

Termos de Cooperação Técnica serão formalizados com o Observatório Social do Brasil, o Observatório de Gestão Pública de Londrina e o Observatório Social de Maringá

Exercido pelo cidadão, o controle social auxilia o TCE-PR na correta aplicação do dinheiro público.

Com objetivo de estimular um controle mais efetivo do gasto e das políticas públicas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizará convênios com três observatórios sociais no próximo dia 21 de setembro, às 14h, no auditório do TCE-PR. Após aprovação pelo Tribunal Pleno, os Termos de Cooperação Técnica (TCT) serão assinados com o Observatório Social do Brasil (OSB), o Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGLP), e o Observatório Social de Maringá (OSM).

O estímulo à participação do cidadão no acompanhamento da gestão pública é uma das diretrizes do TCE-PR no biênio 2023-2024, na gestão do conselheiro Fernando Guimarães na Presidência da Casa.

 Os observatórios sociais atuarão em caráter colaborativo e gratuito, por meio de atividades conjuntas com o TCE-PR. Os principais objetivos serão o exercício do controle externo como atividade cada vez mais alinhada às demandas sociais, regionais e locais; e tornar o controle social exercido pelos observatórios mais capacitado e engajado para o exercício de ações de apoio às fiscalizações e da participação cidadã na gestão pública.  

Os convênios entre o Tribunal e os observatórios sociais fazem parte da visão estratégica da Corte, que consiste em consolidar-se como um órgão próximo da sociedade, com mais resultados que a beneficiem. Visão essa que, por sua vez, subsidiou a elaboração de vários Objetivos do Plano Estratégico 2022- 2027, com destaque para o objetivo nº 4, que visa ampliar o exercício da cidadania por meio do diálogo e compartilhamento de informações, e do indicador correspondente nº 4.2, que se refere à quantidade de ações de fiscalização com participação do controle social.  

Com relatoria do presidente, conselheiro Fernando Guimarães, os três processos de convênio com os observatórios sociais foram aprovados por unanimidade, na sessão presencial nº 29/23, realizada em 23 de agosto. Os Acórdãos nº 2538/23, 2537/23 e 2539/23 - Tribunal Pleno foram disponibilizados em 29 de agosto, na edição nº 3.053 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  

 

Curso online

Também com o objetivo de fomentar a participação cidadã , a Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR lançou recentemente o curso online Guia Básico do Controle Social. As inscrições são feitas gratuitamente por meio do portal da EGP.

A formação consiste em 45 videoaulas que totalizam 10 horas e 30 minutos de duração. Seu objetivo é atualizar o jurisdicionado da Corte e os órgãos especializados a respeito dos instrumentos de controle social sobre a administração pública. Será fornecido um certificado para o aluno que obtiver nota maior ou igual a 70 no teste de avaliação final.

O público-alvo do curso é formado por servidores públicos, agentes políticos, estudantes e cidadãos em geral com atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao setor público. Todos os palestrantes são auditores de controle externo e demais servidores do Tribunal de Contas.

 

Serviço  

Processo :  

436948/23  

Acórdão nº:  

2538/23 - Tribunal Pleno 

Assunto:  

Convênio e Congêneres  

Entidade:  

Tribunal de Contas do Estado do Paraná   

Interessados:  

Observatório Social do Brasil  

Relator:  

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 

 Processo :  

436590/23 

Acórdão nº:  

2537/23 - Tribunal Pleno 

Assunto:  

Convênio e Congêneres  

Entidade:  

Tribunal de Contas do Estado do Paraná   

Interessados:  

Observatório de Gestão Pública de Londrina 

Relator:  

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães 

 

 

Processo :  

437197/23 

Acórdão nº:  

2539/23 - Tribunal Pleno 

Assunto:  

Convênio e Congêneres  

Entidade:  

Tribunal de Contas do Estado do Paraná   

Interessados:  

Observatório Social de Maringá 

Relator:  

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães 

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR