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Tribunal emite parecer pela irregularidade das contas de Peabiru em 2014

O ex-prefeito Claudinei Antônio Minchio recebeu duas multas, pela falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial e inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde

O conselheiro Artagão de Mattos Leão relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, a qual preside.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Peabiru (Região Centro-Oeste), de responsabilidade do então prefeito, Claudinei Antônio Minchio (gestão 2013-2016). O motivo foi a falta de repasses de R$ 388.329,12 para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) naquele ano.

O ex-prefeito recebeu duas multas: uma pela irregularidade das contas e outra devido a inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde. Esse item foi convertido em ressalva, pois não cumpriu fielmente os requisitos do Tribunal, já que o documento não estava assinado por, pelo menos, 50% dos membros do conselho.

Além desse item, foram ressalvadas outras quatro impropriedades: o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS e, também, a entrega com atraso dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da CGM.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade das contas com ressalvas. O conselheiro aplicou duas multas ao ex-prefeito, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 103,26 e as multas somam R$ 8.260,80.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 104/19 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de maio, na edição nº 2.050 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Peabiru. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

267377/15

Acórdão nº

104/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Peabiru

Interessados:

Claudinei Antônio Minchio

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR