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Tribunal determina que Paranaguá protocole 954 admissões por concurso

Ao julgar relatório de inspeção, realizado em cumprimento ao PAF 2015, conselheiros multam ex-prefeito pelos processos de admissão não enviados. Determinação deve ser cumprida até dia 25

Prefeitura de Paranaguá, município do Litoral do Paraná.
Foto Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Paranaguá (Litoral) que protocole, até 25 de julho, os documentos relativos a 954 admissões decorrentes de concursos públicos e testes seletivos, que não foram registradas na corte. Em caso de descumprimento, serão aplicadas duas multas para cada processo de admissão não enviado: uma de 10 e outra de 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60 e as duas multas somam R$ 2.898,00.

O Tribunal ainda determinou que o município alimente o Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) com as informações dos processos de seleção de pessoal. E multou em R$ 290,19 o ex-prefeito Edison de Oliveira Kersten pelos processos de admissão de pessoal não enviados à corte.

A decisão foi tomada no processo no qual os conselheiros julgaram o relatório da inspeção realizado no município, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal em 2015, para verificar a situação inerente ao grande número de servidores cuja admissão não foi registrada no TCE-PR.

De acordo com o relatório de inspeção, resultante do trabalho dos técnicos do Tribunal, o município deveria encaminhar à corte a relação de servidores admitidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e cujas admissões não foram registradas no TCE-PR. Também deveria ser encaminhada a relação de editais de testes seletivos e concursos públicos realizados a partir de 1995.

Assim, a Prefeitura de Paranaguá deveria ter apresentado os números dos processos de admissão instaurados no TCE-PR relativos a processos de seleção de pessoal realizados pelo município desde 1995 e os nomes dos servidores nomeados, além de informar se alimentou no SIM-AP os dados desses servidores. O município, então, juntou aos autos o número de processos em que constam os candidatos aprovados nos respectivos processos de seleção de pessoal; e enviou documentos relativos aos concursos de 2006 e 2012.

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), responsável pela instrução do processo, detectou a ausência de informações sobre o número de processo da maioria dos processos seletivos e a falta de alimentação do SIM-AP. Assim, a unidade técnica opinou pela aplicação de multa ao responsável e determinação para que o município encaminhe os documentos de 26 processos de seleção de pessoal faltantes.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim e reforçou as sugestões de multar o responsável e de expedir determinação ao município. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que a administração enviou apenas parte da documentação solicitada. Ele lembrou que de 3.255 admissões de servidores que não teriam sido registradas no TCE-PR, restaram 954 sem registro. Assim, o relator aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, II, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 16 de maio. Os prazos para o envio da documentação, a alimentação do SIM-AP e a apresentação de recursos contra a decisão passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 2151/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.600 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 25 de maio, no portal do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

277623/15

Acórdão nº

2151/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessado:

Edison de Oliveira Kersten

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR