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Tribunal determina melhorias na gestão da Rádio e TV Educativa do Paraná

Entre as determinações, impostas no julgamento das contas de 2018, estão a adoção de medidas para que a entidade estadual não volte a apresentar resultado orçamentário deficitário

Sede da Rádio e TV Educativa do Paraná (RTVE), no bairro Mercês, em Curitiba.
Foto: Divulgação/Gazeta do Povo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2018 da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, ressalvando apenas o resultado orçamentário deficitário de R$ 514.200,44 registrado naquele exercício. A fim de evitar a repetição do problema em futuras prestações de contas, o Tribunal determinou que a entidade adote uma série de medidas.

Elas consistem na realização de pagamentos dentro do prazo; na revisão dos procedimentos de controle interno, com a implementação de um planejamento financeiro eficiente; na devolução, ao tesouro estadual, de recursos gastos em função do pagamento de obrigações em atraso; e na abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de agentes sobre as falhas observadas.

O Tribunal também recomendou que a RTVE siga as decisões do órgão de fiscalização no que diz respeito à contratação de pessoal e cumpra rigorosamente as normas legais referentes a licitações e contratações administrativas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso no que diz respeito à aprovação com ressalva das contas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 4 de maio, na primeira sessão virtual da história do Tribunal Pleno. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 703/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado na última segunda-feira (15 de junho).

 

Serviço

Processo nº:

289740/19

Acórdão nº:

703/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Rádio e Televisão Educativa do Paraná

Interessados:

Alexandre Teixeira, Isabela Lustosa Machado, Paulo Henrique Carrano Santos, Ruy Façanário e Sérgio Akio Kobayashi

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR