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Tribunal de Justiça deve incluir gastos com pensionistas na despesa com pessoal

Ao julgar regulares as contas de 2014 do Poder Judiciário, TCE-PR faz duas recomendações ao Poder Judiciário, relativas à contabilidade e ao gasto com pessoal. Cabe recurso da decisão

Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, com duas recomendações, as contas do exercício financeiro de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Paraná (TJ-PR). As contas são de responsabilidade dos desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos e Guilherme Luiz Gomes, presidentes do Poder Judiciário estadual naquele ano. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 21 de julho.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou as manifestações da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), antiga DCE, e do Ministério Público de Contas (MPC), alterando, no entanto, a orientação de "determinação" para "recomendação". Baptista recomendou que o TJ-PR revise a elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e que os ingressos financeiros por transferências do Estado não mais constem do Balanço Orçamentário, por não configurar receita orçamentária.

Outra recomendação é de que o TJ inclua os gastos com pensionistas no montante total a ser computado como despesa com pessoal, para todos os fins, em especial para o cálculo do limite de gasto do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 2 de agosto, data da publicação do Acórdão 3315/16 na edição nº 1.412 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

271854/15

Acórdão nº

3315/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Interessados:

Guilherme Luiz Gomes e Paulo Roberto Vasconcelos

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR