Ao julgar regulares as contas de 2014 do Poder Judiciário, TCE-PR faz duas recomendações ao Poder Judiciário, relativas à contabilidade e ao gasto com pessoal. Cabe recurso da decisão
O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, com duas recomendações, as contas do exercício financeiro de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Paraná (TJ-PR). As contas são de responsabilidade dos desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos e Guilherme Luiz Gomes, presidentes do Poder Judiciário estadual naquele ano. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 21 de julho.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou as manifestações da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), antiga DCE, e do Ministério Público de Contas (MPC), alterando, no entanto, a orientação de "determinação" para "recomendação". Baptista recomendou que o TJ-PR revise a elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e que os ingressos financeiros por transferências do Estado não mais constem do Balanço Orçamentário, por não configurar receita orçamentária.
Outra recomendação é de que o TJ inclua os gastos com pensionistas no montante total a ser computado como despesa com pessoal, para todos os fins, em especial para o cálculo do limite de gasto do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 2 de agosto, data da publicação do Acórdão 3315/16 na edição nº 1.412 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
271854/15 |
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Acórdão nº |
3315/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
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Interessados: |
Guilherme Luiz Gomes e Paulo Roberto Vasconcelos |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |