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Tribunal de Contas promove auditoria-piloto a respeito do saneamento em Peabiru

Atividade é a primeira fiscalização presencial sobre o tema feita pela Coordenadoria de Auditorias da Corte em 2023. Experiência servirá para orientar as próximas auditorias do tipo neste ano

Servidores do TCE-PR e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Peabiru: sistema é fiscalizado em auditoria-piloto que integra o PAF de 2023 do Tribunal.
Foto: TCE-PR/Divulgação

Auditores de controle externo da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) estão em Peabiru nesta semana para realizar auditoria-piloto sobre o saneamento nesse município da Região Centro-Oeste do Paraná. Esta é a primeira fiscalização presencial sobre o tema promovida pelo órgão de controle neste ano. A atividade está prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 Do TCE-PR.

Em 2023, essas fiscalizações priorizarão a avaliação da gestão municipal quanto ao planejamento operacional e financeiro para o alcance dos objetivos estabelecidos no Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), conforme previamente definido no planejamento da unidade técnica.

As atividades servirão ainda para verificar as ações tomadas para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico e para a eficiência e sustentabilidade econômica do serviço; se são tomadas medidas mínimas para que o saneamento promova a saúde pública; a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; e se o serviço de saneamento básico também conta com medidas mínimas de fortalecimento do controle social, do dever de transparência e com processos decisórios institucionalizados.

Por meio de fiscalizações como essa, o TCE-PR pretende auxiliar os administradores públicos na identificação dos principais problemas relativos à área em seus municípios, apresentando ainda recomendações de melhorias na gestão.

Caso sejam detectadas ilegalidades graves, também podem ser abertos processos de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação, conforme o caso. Por fim, se for entendido necessário, a metodologia e os objetivos das próximas fiscalizações sobre o mesmo assunto poderão ser revisados de acordo com a experiência proveniente dessa auditoria inicial.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR