Portaria suspende atividades da Casa na segunda e terça-feiras, e na quarta é feriado. Prazos processuais com início ou término neste período foram transferidos para o 1º dia útil subsequente
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná não terá expediente nos dias 31 de outubro, 1° e 2 de novembro - feriado nacional do Dia de Finados. A medida está prevista na Portaria nº 591/22, publicada nesta sexta-feira (28 de outubro), na edição nº 2.864 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
A portaria transferiu para a segunda-feira (31) a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Nesta sexta, o expediente na Casa é normal.
Os prazos processuais do Tribunal com início ou término nos dias que tiveram expediente suspenso foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As pautas das sessões de plenário virtual nº 15/22 da Primeira e da Segunda Câmaras da Corte, que haviam sido publicadas na edição nº 2.863 do DETC, serão atualizadas e republicadas.