Auditoria em licitação da Seap-PR para esse serviço, no valor de R$ 412 milhões, identificou, entre outras falhas, erros e inconsistências nas planilhas de custos e risco de sobrepreço
O Tribunal de Contas do Paraná emitiu 25 recomendações à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) para a melhoria de seus procedimentos licitatórios, particularmente no que diz respeito à contratação de serviços de limpeza e conservação de edificações.
As recomendações foram sugeridas nas conclusões de uma auditoria de conformidade realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, no processo de formação de ata de registro de preços promovido pela Seap-PR, regido pelo Pregão Eletrônico nº 847/2024, para a contratação destes serviços para atender diversos órgãos e entidades do governo paranaense. O valor máximo estimado da licitação atingiu aproximadamente R$ 412 milhões.
A fiscalização teve como objetivo avaliar a conformidade dos procedimentos adotados pela Seap-PR na condução do certame e envolveu análises do edital, do termo de referência, das planilhas de custos e de outros documentos preparatórios da licitação. O trabalho integrou a Diretriz de Fiscalização Prioritária nº 27 do TCE-PR, voltada a auditorias concomitantes em procedimentos licitatórios conduzidos por órgãos estratégicos da administração estadual. Sob a superintendência do conselheiro Ivan Bonilha, a 4ª ICE é a unidade técnica do Tribunal de Contas atualmente responsável pela fiscalização da área temática Gestão Administrativa e Previdenciária na esfera estadual.
Como resultado do trabalho, a equipe da 4ª ICE identificou sete oportunidades de melhoria relacionadas, principalmente, ao planejamento do procedimento, à correção das regras do certame, ao afastamento de riscos trabalhistas e à elaboração das planilhas de custos de referência. As 25 recomendações são decorrentes dos sete achados detectados pela investigação. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Irregularidades
Entre os destaques da auditoria foram apontadas falhas de planejamento, as quais provocaram atraso na abertura do procedimento de registro de preços, forçando contratações emergenciais e prorrogações excepcionais por parte dos órgãos públicos estaduais que dependiam das contratações.
Também foram registradas impropriedades no que diz respeito à transparência nas regras do edital em razão da utilização de documento que não teria sido divulgado às licitantes. O documento em questão impôs proibição à participação de empresas em consórcio, que acabou refletida em todos os documentos restantes do procedimento, gerando falhas na publicidade.
Outro achado de auditoria se refere à justificativa julgada insuficiente para a exigência de garantia de execução contratual e utilizada para honrar eventuais dívidas trabalhistas das contratadas, baseada em argumentos pouco objetivos. Essa impropriedade dificultou o pleno conhecimento, pelas empresas participantes, das razões que fundamentaram a adoção da regra.
A fiscalização apurou também a alteração do planejamento durante o curso do procedimento, com a retirada do instrumento da conta-depósito vinculada, indicando a necessidade de adoção de alternativas estranhas ao planejado para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas.
Já quanto às planilhas de custos, foram identificados erros materiais e inconsistências, algumas corrigidas após a atuação da equipe de auditoria, mas consideradas indicativas de que devem ser prevenidos em futuras contratações.
Outro aspecto tratado foi a ausência de compilação sistemática de dados históricos de contratos desta natureza. A falta de registro de dados de contratações anteriores tem por efeito prejudicar a precisão das estimativas de custos e avaliações futuras, que poderiam ser utilizadas para formação dos preços de referência.
Por fim, a auditoria apontou risco de sobrepreço em razão da adoção do percentual máximo de 6% para o item GILL/RAT (Seguro de Acidente de Trabalho) nas planilhas de referência, percentual considerado elevado pela equipe da 4ª ICE em comparação com parâmetros utilizados em contratações anteriores e referências de mercado.
Recomendações
Diante dos achados, o Tribunal Pleno homologou as recomendações propostas pela 4ª ICE, voltadas ao aprimoramento dos procedimentos de registro de preços da Seap-PR. As medidas tratam, entre outros pontos, do fortalecimento do planejamento das contratações, da melhoria da motivação e da transparência das regras editalícias, da adoção de práticas mais adequadas de mitigação de riscos trabalhistas, além do aperfeiçoamento da elaboração das planilhas de custos.
O relator do processo de Homologação de Recomendações, conselheiro Ivan Bonilha, superintendente da 4ª ICE, destacou algumas das recomendações encaminhadas à Seap-PR, entre as quais a implantação de mecanismos de controles internos para coleta de dados de execução contratual para utilização em futuras contratações, além de capacitação de servidores lotados em setores de planejamento.
Adicionalmente, o conselheiro determinou que a 4ª ICE acompanhe o cumprimento das recomendações, podendo requisitar o auxílio dos controladores internos da Seap-PR.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, em julgamento na Sessão de Plenário Virtual nº 4/26 do colegiado, concluída em 26 de março. Não houve recurso da decisão contida no Acórdão nº 694/2026 - Tribunal Pleno, no qual está assinalada a decisão colegiada, veiculado em 7 de abril, na edição nº 3.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado no dia 12 de maio.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 123617/26 |
| Acórdão nº: | 694/2026 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap-PR) |
| Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |