Fiscalização realizada em 2025 apontou falta de informações sobre obras, gestão de contratos, pagamento de diárias, cargos e remunerações, entre outros dados obrigatórios por lei
O Tribunal de Contas do Estado emitiu 21 recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para aprimorar a divulgação de informações em seu portal da transparência. Emitidas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), as recomendações foram homologadas pelo Pleno do TCE-PR.
As oportunidades de melhoria foram identificadas em auditoria de conformidade realizada para analisar a aderência das informações disponibilizadas pela Sanepar em seu portal da transparência com a legislação vigente e avaliar a facilidade no acesso às informações, a fim de garantir que os resultados buscados sejam devidamente alcançados e identificar as boas práticas aplicadas e os pontos de melhoria nessa área.
A auditoria, que integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR, analisou as informações relativas ao exercício financeiro de 2025, disponíveis no site da internet (www.sanepar.com.br), com acesso até 29 de agosto do ano passado. Com a adoção de 63 itens de verificação, ela foi estruturada de modo a atender às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp).
A equipe identificou 18 achados de auditoria não sanados no processo de fiscalização, descritos detalhadamente no Relatório de Fiscalização, com a proposição de 21 recomendações à entidade. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual.
Relatório de Auditoria
A auditoria detectou a ausência de atalho eletrônico (link) representado por imagem (banner) na página inicial do site da Sanepar; a dificuldade no acesso às informações com a ferramenta de pesquisa de conteúdo – filtros específicos –; a impossibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; a impossibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos, inclusive abertos e não proprietários; e a ausência de detalhes dos formatos utilizados para estruturação da informação.
Os auditores de controle externo do TCE-PR também identificaram a dificuldade de obter informações por meio do canal de Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); a ausência de informações gerais e atualizadas sobre programas, projetos, ações, metas e obras programadas para o corrente exercício financeiro; a ausência de partes de contratos; a falta de indicações dos fiscais dos contratos vigentes e encerrados; e a ausência de medições das obras contratadas.
A fiscalização realizada evidenciou, ainda, a ausência de informações referentes às remunerações dos membros da Diretoria Executiva da Sanepar de forma individualizada; a falta de divulgação do plano de cargos, funções e salários; a inexistência de tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções; e a impossibilidade de emitir relação exclusivamente de estagiários.
Finalmente, foram detectadas a ausência de informações dos cargos e funções na relação dos funcionários beneficiários de diárias; a falta de divulgação da tabela ou relação com os valores das diárias dentro do estado, fora do estado e fora do país; a inexistência de símbolo e recursos de acessibilidade de conteúdo em destaque para pessoas com deficiência no portal de transparência; e a falta de atendimento aos critérios de transparência, objetividade e facilidade na linguagem de acesso previstos na legislação vigente.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, destacou que as medidas propostas pela 1ª ICE trazem medidas voltadas à consagração dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, cujo atendimento é a regra na administração pública.
Zucchi ressaltou que as empresas públicas devem obediência tanto à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) quanto à Lei da Estatais (Lei nº 14.133/21), que, em seu artigo 6º, prevê o dever de transparência.
O conselheiro afirmou que a equipe de auditoria elencou situações fáticas nas quais o portal da transparência da entidade não se encontra em perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Assim, ele acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 3/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 12 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 601/26 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 31 de março, na edição nº 3.645 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 725293/25 |
| Acórdão nº: | 601/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Companhia de Saneamento do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |