Em três meses, administração municipal deverá implementar o uso correto de diários de bordo, além de controlar e fiscalizar os serviços em que a frota é utilizada. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Município de Arapongas (Região Norte) que, no prazo de três meses, implemente e supervisione o uso e correto preenchimento do controle de utilização (diário de bordo) dos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano, por meio de formulário padronizado, conforme disposto na Portaria nº 399/18 e na sentença da Ação Civil Pública nº 6466-92.2016.8.0045.
O TCE-PR também determinou que o município controle e fiscalize os serviços realizados mediante o uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, promovendo medidas concretas necessárias para que todas as unidades administrativas adotem e preencham corretamente os diários de bordo, em conformidade com as disposições da Portaria nº 399/18 e do artigo 45, incisos XV, XVII, XVIII e XIX, da Lei Municipal nº 4.552/16.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, decorrente de fiscalização realizada em razão da Diretriz nº 10 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR - Controles Internos no Âmbito Municipal - Gestão da Frota Pública, na qual foram identificadas duas irregularidades.
A CAUD constatou que não havia rotina adequada de registro de solicitação e utilização dos equipamentos da frota; e nem controles adequados sobre a execução contratual na aquisição de bens e serviços relativos à gestão da frota. Em razão dessas irregularidades, o Tribunal expediu, ainda, as recomendações detalhadas no quadro abaixo.
Decisão
Na instrução do processo, a CAUD reafirmou a existência das irregularidades; a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) sugeriu a expedição de determinações e recomendações.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, reconheceu que o município tem adotado uma postura proativa e colaborativa para adotar as melhores práticas relacionadas ao controle e gestão da frota municipal. Ele lembrou que a CGM apontou que a administração já teria iniciado o cumprimento das sugestões de determinações e recomendações propostas pela CAUD no processo.
No entanto, Linhares ressaltou que ainda há providências a serem tomadas em relação às ações pendentes de cumprimento pela prefeitura. Assim, ele propôs a expedição de determinações e recomendações aos gestores municipais para o aprimoramento da gestão da frota pública.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 20/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de outubro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 3406/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 8 de novembro na edição nº 3.098 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS |
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Constituir e implementar atos normativos disciplinando rotinas e procedimentos das atividades inerentes à solicitação, autorização prévia e registro de pedidos de utilização da frota pública municipal como mecanismo de controle interno administrativo. |
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Constituir e implementar controle de solicitação e a autorização de utilização de veículos leves e máquinas pesadas, por meio de formulário padronizado, contendo, no mínimo, os seguintes registros: identificação do solicitante (nome, endereço, contato e outros); local do serviço; serviço a ser realizado (finalidade do uso); nível de prioridade da solicitação; data e hora da solicitação; identificação do agente que autoriza a solicitação; e respectiva data de autorização. Após o atendimento de cada solicitação, os registros devem ser complementados com: identificação dos equipamentos que atenderam à solicitação e os respectivos motoristas e operadores designados; serviços efetivamente realizados; data e hora da saída e do retorno; e acumulador (quilometragem ou horas trabalhadas) da saída e do retorno de cada equipamento. |
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A partir dos atos normativos que disciplinem as rotinas e os procedimentos das atividades inerentes à solicitação e registro de utilização da frota pública municipal, delimitar, por meio de designações formais, os agentes autorizados a utilizarem os veículos e equipamentos de cada secretaria municipal. |
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Implementar a atualização do modelo de diário de bordo e o preenchimento completo de controles da utilização de cada veículo ou equipamento (diários de bordo ou controles similares, como sistema de rastreamento via satélite), sob a fiscalização e controle de cada secretaria ou departamento municipal, contendo, no mínimo, os seguintes registros: identificação do veículo ou equipamento e a respectiva secretaria ou departamento; identificação e assinatura do motorista ou operador; data e hora de saída e de retorno; destino e finalidade do uso; acumulador (quilometragem ou horas trabalhadas) da saída e do retorno; e dia e hora do abastecimento, tipo de combustível e quantidade abastecida. |
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Promover a instauração de procedimentos administrativo pertinente, em vista do descumprimento injustificado das disposições dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 399/18, conforme previsto em seu artigo 3º, contemplando, no mínimo, o período abrangido pela amostra de auditoria (exercícios financeiros de 2021 e 2022). |
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Implementar, por meio da Secretaria de Controle, Integridade e Transparência Pública, controles avaliativos da rotina de registro de solicitação e utilização dos equipamentos da frota. Os controles avaliativos devem, mesmo que por amostragem, verificar a consistência e qualidade dos controles internos administrativos adotados por cada secretaria ou unidade da prefeitura; e podem ser representados por relatórios ou outros documentos que comprovem as avaliações realizadas. |
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Instituir comissão, grupo de trabalho ou designar servidor para promover a verificação de conformidade dos descontos, preços das peças e do quantitativo de horas de serviços pagos desde o início da execução das ARPs nº 261/2022 e nº 262/2022 e de outras com o mesmo objeto até a data de cumprimento das disposições do parágrafo terceiro, da cláusula décima dessas ARPs, em vista da não designação de fiscal específico para acompanhar e fiscalizar a utilização da tabela de preços Audatax ou Sindirepa. Caso a verificação identifique preços e quantitativos discrepantes, encaminhar notificações ao contratado, ajustar glosas em pagamentos devidos ao prestador, aplicar sanções previstas nas atas etc. Uma vez concluída a verificação, formalizar os resultados em relatório e encaminhá-lo à Unidade de Controle Interno para ciência e adoção das medidas de sua competência, previstas nos artigos 22 a 28 da Lei Municipal nº 4.452/2016 (dispõem sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Arapongas). |
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Notificar os prestadores de serviços de manutenção preventiva e corretiva contratados quanto à necessidade de discriminar nas notas fiscais e DANFEs os percentuais e valores dos descontos contratados, assim como descrever, com a maior precisão possível, as características dos serviços realizados (quantitativo de horas, tipo de manutenção e outros) e das peças aplicadas (originais, genuínas, paralelas, unidade, conjunto, kit e outros). |
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Constituir e implementar relatórios gerenciais com periodicidade mínima mensal, que devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência Pública, a fim de fortalecer os controles dos serviços adquiridos para manutenção da frota. Os relatórios devem utilizar dados dos controles de serviços para manutenção da frota a fim de mensurar, no mínimo: despesas com serviços de manutenção por equipamento e por secretaria no respectivo período; e medidas adotadas com relação aos equipamentos em que foram previamente verificadas despesas superiores ao padrão médio da frota. |
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Implementar, por meio da Secretaria Municipal de Controle, Integridade e Transparência Pública, controles avaliativos sobre o desempenho da fiscalização da execução dos contratos e atas de registros de preços com objetos vinculados à frota municipal (aquisição de combustíveis, pneus, serviços de manutenção com fornecimento de peças e outros). Os controles avaliativos devem, mesmo que por amostragem, verificar a consistência e efetividade das atividades e registros realizados pelos fiscais dos ajustes; e podem ser representados por relatórios ou outros documentos que comprovem as avaliações realizadas. |
Serviço
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Processo nº: |
710083/22 |
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Acórdão nº |
3406/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Arapongas |
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Interessados: |
Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |