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Tribunal de Contas aplica R$ 18,8 mil em multas a ex-prefeito de Goioerê

TCE-PR encontra 14 improcedências no exercício de 2008 e emite parecer prévio pela irregularidade das contas do município; multas a então gestor somam R$ 18.862,74. Cabe recurso

Vista da área urbana de Goioerê, município da região Centro-Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

Fuad Kffuri, prefeito de Goioerê na gestão 2005-2008, foi multado em R$ 18,8 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A corte comprovou 14 impropriedades nas contas de 2008 deste município da Região Noroeste do Estado e emitiu parecer prévio pela irregularidade do exercício. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

Em sua primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) encontrou 24 falhas na prestação das contas do exercício daquele ano. A Cofim é a unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo. A análise dos apontamentos e o encaminhamento de contraditórios alongou o julgamento do processo.

Dos 24 apontamentos, oito foram afastados na defesa do ex-prefeito, dois foram convertidos em ressalva e 14 foram julgados irregulares. Dentre as falhas se destacaram inconsistências nos saldos em relação aos extratos das instituições bancárias e a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A corte também observou que houve obrigações, somadas em R$ 1.075.844,47, que não foram cumpridas dentro do exercício, restando parcelas para o ano seguinte. A improcedência confere infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).

O relator do processo, auditor Cláudio Canha, votou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas. Foram aplicadas 13 multas de R$ 1.450,95 a Fuad Kffuri, somando R$ 18.862,74. Os membros da Segunda Câmera acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 26 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 169/17, na edição nº 1.597 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Goioerê. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

120358/09

Acórdão nº:

169/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Goioerê

Interessado:

Fuad Kffuri

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR