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Tribunal de Contas adere a convênio para aplicar metodologia de "auditoria surpresa"

Acordo de Cooperação firmado com a Atricon e o TCE-SP, que não prevê a transferência de valores entre os participantes, visa o compartilhamento de ferramenta de fiscalização ordenada

Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), na capital.
Foto: TCE-SP/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a adesão do TCE-PR a Acordo de Cooperação Técnica de que participam a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para a utilização do Sistema de Fiscalizações Ordenadas.

Entre os principais objetivos da adesão está a adoção do sistema, criado pelo TCE-SP, para compartilhamento de dados, uso de aplicativos, aplicação de questionários padronizados e utilização de metodologia própria para aplicação em fiscalizações ordenadas, que se tratam de "auditorias surpresa", as quais prescindem de aviso ao ente fiscalizado e têm como como intenção aferir inconformidades que não seriam passíveis de detecção em auditorias planejadas.

Por sua vez, a Atricon tem atuado como coordenadora das ações, facilitando o uso das tecnologias entre os TCs participantes da parceria e promovendo reuniões conjuntas para troca de experiências e aprimoramento das práticas de fiscalização.

O convênio ainda prevê acesso à estrutura operacional no qual estão reunidos dados relativos às fiscalizações ordenadas já realizadas pelo TCE-SP, no intuito de contribuir para a estruturação da fiscalização por outros órgãos de controle externo. As fiscalizações ordenadas já foram utilizadas pela corte de contas paulista em auditorias operacionais e de conformidade em diversas áreas, como educação, saúde, transporte e segurança pública.

A iniciativa, que não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participantes e tem prazo de vigência de 60 meses, estabelece também a cessão de uso de aplicativo para tablet, utilização de painel de informações (dashbord) para acompanhamento, em tempo real, da coleta de dados e disponibilização de resultados e relatórios.

           

Decisão

Em seu voto, o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, opinou favoravelmente à adesão do órgão de controle ao Acordo de Cooperação Técnica, em consonância com entendimento apresentado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em relação ao tema, bem como as manifestações favoráveis das unidades técnicas da Corte.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 32/2025, realizada presencialmente em 3 de setembro. A decisão, contida no Acórdão nº 2419/25 - Tribunal Pleno, foi disponibilizada no dia 9 de setembro, na edição nº 3.520 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

771490/24

Acórdão nº:

2419/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênios e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR