Ao decidir sobre o mérito de Representação, Tribunal Pleno reafirmou que empresa autora foi irregularmente inabilitada a participar de disputa voltada à aquisição de materiais médico-hospitalares
Ao decidir sobre o mérito de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Cirúrgica Nossa Senhora, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a medida cautelar que havia suspendido, em fevereiro, o Pregão nº 2/2021, lançado pela Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí.
A licitação objetivava o registro de preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares e odontológicos destinados às unidades de saúde desse município da Região Noroeste do Paraná. Os conselheiros julgaram a petição procedente, por entenderem que a representante foi ilegalmente impedida de participar da disputa pela administração municipal.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, reiterou seu posicionamento quando da expedição da cautelar: o fato de a empresa estar temporariamente proibida de contratar com o poder público do Município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, não pode se estender a outros entes, estando limitado àquele que a penalizou. Segundo o relator, tal condição está exposta de forma clara no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o qual foi utilizado de forma errônea pela prefeitura como base para inabilitar a interessada.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 29 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 905/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de maio, na edição nº 2.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
42830/21 |
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Acórdão nº |
905/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Santa Isabel do Ivaí |
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Interessados: |
Cirúrgica Nossa Senhora Eireli, Freonizio Valente e Sérgio Ortega |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |