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Tribunal alerta 62 municípios do Paraná sob risco de perder verba do Fundeb em 2027

Pendências que impedem repasse da Complementação VAAT a municípios com menor capacidade de investimento por aluno deverão ser regularizads até 31 de agosto, para verba do ano que vem

Crianças em sala de aula do ensino fundamental, em escola pública brasileira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu alerta a 62 municípios paranaenses que ainda apresentam pendências no envio de informações contábeis, fiscais e educacionais obrigatórias para habilitação à Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), mecanismo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os dados fazem parte do processo de habilitação para o recebimento dessa complementação no ano de 2027. O levantamento mais recente, divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), considera a situação registrada até 19 de maio. No Paraná, as 62 prefeituras com pendências representam 15% do total de 399 municípios.


Pendências

Para garantir o recebimento da complementação, os municípios precisam cumprir duas exigências principais: transmitir ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi/STN) e enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope/FNDE), referentes ao ano anterior.

 O TCE-PR também orienta os gestores municipais a corrigirem inconsistências contábeis e fiscais nas informações encaminhadas aos sistemas federais. Caso as pendências não sejam regularizadas até 31 de agosto, os entes públicos podem perder o direito à complementação da União destinada a estados e municípios com menor capacidade de investimento por aluno na educação básica. Sem as informações necessárias, eles deixam de receber a cota a que teriam direito. A VAAT representa 10,5% do aporte total da União ao Fundeb.

Além do prejuízo financeiro, o Tribunal destaca que a ausência das informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos. Além disso, a situação também configura descumprimento do parágrafo 4º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.


Conselhos municipais

O acompanhamento dos casos está sendo realizado pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionada e de Controle Social (CACS) do TCE-PR, unidade responsável pelo envio de comunicados aos municípios, às Secretarias Municipais de Educação e aos Conselhos Municipais de Educação e Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).

Os conselhos municipais atuam como instâncias de participação popular e controle social, auxiliando na elaboração, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas. Nesse contexto, o Tribunal reforça a importância da atuação dessas entidades no monitoramento das medidas adotadas pelas administrações municipais para regularização das pendências.


Monitoramento

Com o objetivo de evitar a perda de recursos, o TCE-PR vem realizando monitoramento contínuo dos municípios paranaenses incluídos na lista divulgada pelo FNDE, acompanhando a adoção das medidas necessárias para sanar as irregularidades identificadas. Dessa forma, o Tribunal orienta os municípios a verificarem a situação nos sistemas oficiais e promoverem, dentro do prazo estabelecido, a atualização, correção e transmissão das informações exigidas.

Além dos alertas encaminhados, o TCE-PR também mantem atuação orientativa por meio do Canal de Comunicação (CACO) – ferramenta eletrônica utilizada pela Corte para diálogo institucional com seus fiscalizados.
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR