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Tribunal acompanhará realização de licitações do transporte coletivo na RMC

Medida foi anunciada pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães. Tribunal Pleno do órgão de controle já havia determinado promoção de certame ainda em 2021

Ônibus da Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana de de Curitiba (RIT).
Foto: Jaelson Lucas/Agência Estadual de Notícias (AEN)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está atento para garantir a realização de procedimentos licitatórios voltados a regularizar a prestação do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A promoção dos certames está nos planos da Agência de Assuntos Metropolitanos (Amep), nova denominação da antiga Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), conforme informou a atual direção da entidade estadual.

 "Já determinamos junto ao órgão a realização de novas licitações e acompanharemos o início dos processos, bem como a modelagem a ser eleita, realizando uma moderação de natureza técnica, conforme a competência constitucional do Tribunal", afirmou o presidente, conselheiro Fernando Guimarães, em 18 de janeiro, durante entrevista a jornalistas na data de sua posse para o biênio 2023-2024.

Atualmente, dos 29 municípios da RMC, 25 têm ônibus operando sem licitação no transporte público local, conforme detalhado em ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) contra o governo paranaense. Além disso, nunca houve processo licitatório voltado à contratação de empresas especializadas para operar a Rede Integrada de Transporte (RIT) da RMC, a qual existe desde 1996 e é composta atualmente por 20 municípios.

 

Determinação

Em outubro de 2021, por meio do Acórdão nº 2915/21 - Tribunal Pleno, relatado pelo próprio Guimarães, o TCE-PR determinou à então Comec que, no prazo de dois anos, empreendesse todos os estudos necessários à realização da licitação para o serviço de transporte coletivo da RMC. Entre as medidas ordenadas, estão a promoção de pesquisa de origem e destino domiciliar; a elaboração de projeto básico para a operacionalização do serviço; o estudo de demanda; a verificação da necessidade de oferta; e a projeção do prazo contratual, custo do serviço e método tarifário.

 A referida decisão, no entanto, foi alvo de recursos de Revista formulados por agentes interessados no processo, os quais devem ser apreciados pelo mesmo órgão colegiado que expediu a determinação ainda neste ano.

Além disso, por meio do Acórdão nº 3897/20, o Tribunal Pleno homologou, em dezembro de 2020, a emissão de uma série de recomendações à antiga Comec, entre as quais a de "produzir relatórios com análise crítica de dados relativos à demanda de passageiros para serem utilizados na próxima licitação do sistema de transporte coletivo de passageiros da RMC".

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR