Ao julgar mérito de Representação que havia motivado a emissão de medida cautelar, TCE-PR considera que Yamadiesel tem o direito de participar de pregão para fornecer motoniveladora
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura de Tomazina (Região do Norte Pioneiro) anule a decisão administrativa que desclassificou a empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas do Pregão Eletrônico nº 6/2020, destinado à compra de motoniveladora nova, pelo valor máximo de R$ 643.750,00. A decisão foi tomada pelo TCE-PR ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela entidade. O andamento dessa licitação estava suspenso desde maio, por medida cautelar emitida pelo Tribunal.
Na representação, a empresa, que havia sido classificada em primeiro lugar, declarou que foi excluída do certame mesmo apresentando a proposta mais vantajosa à administração pública. A Yamadiesel questionou a decisão do município que deu provimento a recurso administrativo da empresa Shark Máquinas para Construção Ltda., segunda colocada no pregão.
Em sua defesa no processo, o Município de Tomazina alegou que a desclassificação da Yamadiesel no certame ocorreu devido a não disposição de motoniveladora de potência variável, um dos critérios estabelecidos no edital do pregão eletrônico. Porém, após pesquisa no site da empresa, o TCE-PR comprovou que a máquina possuía os pré-requisitos que constavam no edital, mas as informações sobre ela estavam incompletas na proposta apresentada à administração municipal.
Baseado no artigo 43, parágrafo 3º, da Lei de Licitações e Contratos, que dispõe sobre o esclarecimento de dúvidas e a obtenção de informações complementares de propostas, o Tribunal determinou que, caso o município tenha interesse de prosseguir a licitação, deverá anular a decisão que desclassificou a Yamadiesel e todos os atos subsequentes.
Os demais membros da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2613/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 24 de setembro, na edição nº 2.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
301090/20 |
|
Acórdão nº |
2613/20 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
|
Entidade: |
Município de Tomazina |
|
Interessada: |
Demetrio Rubens da Rocha Júnior, Flávio Xavier de Lima Zanrosso e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |