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Tomada de contas investigará contratação de médicos em Palotina

Ex-prefeito recebeu parecer pela irregularidade das contas de 2012, em função da realização de despesas não empenhadas, que resultou na aplicação de multa. Cabe recurso da decisão

Vista aérea de Palotina, município da região Oeste do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do ex-prefeito de Palotina (Oeste), Luiz Ernesto de Giacometti (gestão 2009-2012). O motivo foi a realização de despesas sem prévio empenho. Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu a multa de R$ 725,48, prevista no artigos 87, III, "g", da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Adicionalmente, o Tribunal determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apuração de supostas irregularidades na gestão municipal em 2012. A determinação ocorreu devido à existência de indícios de que parte dos médicos do município não tinha compatibilidade de horários para prestar os serviços contratados; parte dos contratos resultou em pagamentos superiores aos salários oferecidos em concursos públicos para o cargo de médico; alguns contratos em desacordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666/93); ausência de documentos que comprovem a prestação dos serviços; e falta de comprovação do controle da jornada de trabalho dos médicos.

Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) relatou que, apesar do município alegar que a despesa não foi paga e o saldo foi baixado, o item não pode ser regularizado devido à sua realização à margem da execução orçamentária. Portanto, além da baixa ter ocorrido um ano após a realização da despesa, houve a infração do artigo 60 da Lei nº 4320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho.

O Ministério Público de Contas (MPC), em seu parecer, sugeriu a instauração da Tomada de Contas Extraordinária para apuração da legalidade, legitimidade e economicidade na contratação e execução de contratos firmados pelo Município de Palotina.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que assiste razão à DCM, que opinou pela irregularidade das contas, e ao MPC, que sugeriu a tomada de contas, em vista dos indícios apresentados. Na sessão de 3 de dezembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Palotina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo: nº 192167/13

Acórdão: nº 506/14- Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade: Município de Palotina

Interessado: Luiz Ernesto de Giacometti

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR