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Toledo readequará licitação do transporte coletivo conforme orientações do TCE-PR

Município comprometeu-se a adequar o edital após receber Apontamento Preliminar de Acompanhamento da Corte. Documento apontou para 12 impropriedades no edital do certame

Ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Toledo, município da Região Oeste do Paraná.
Foto: Carlos Rodrigues/Prefeitura de Toledo

A Prefeitura de Toledo se comprometeu a seguir as orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) quando republicar o edital da Concorrência nº 2/2023, voltada à concessão do serviço de transporte coletivo urbano desse município da Região Oeste do Paraná. O procedimento licitatório foi suspenso pelo ente, a fim de promover as adequações necessárias.

A iniciativa foi comunicada pela administração local à Corte após receber Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) relativo à referida licitação. O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do órgão de controle responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná.

Por meio do APA, os auditores do Tribunal apontaram a existência de 12 inconformidades no instrumento convocatório do certame, em relação às quais emitiram 30 orientações. Segundo eles, as ações indicadas "contribuem para o sucesso da contratação ao corrigir previamente problemas que poderiam ocorrer no momento da execução do contrato e que poderiam ser de difícil correção".

 

  Apontamentos

Duas impropriedades foram afastadas apenas mediante a resposta da prefeitura ao APA. No caso da primeira delas, relativa à ausência de justificativa técnica na definição das premissas básicas do modelo proposto, a entidade justificou a adoção dos tipos de ônibus escolhidos, bem como se comprometeu a apresentar tabela demonstrando a demanda por horário e linha.

Quanto ao apontamento referente à inadequação na previsão de políticas em relação à segurança digital e à integridade dos dados e sistemas, o Município de Toledo foi capaz de demonstrar que há, em edital, cláusula que cumpre o requisito questionado pelos auditores do TCE-PR.

As demais falhas, que devem ser corrigidas quando da republicação do instrumento convocatório, são as seguintes: inconformidade dos custos que compõem a modelagem tarifária; inadequação das premissas relacionadas com as potenciais fontes de receita acessória; exigências de qualificação técnica indevidas; impropriedades em relação às exigências relativas às garagens; ilegal vedação de participação no certame de empresas em recuperação judicial; impropriedades nas regras de revisão e reajuste contratual; previsão autorizativa genérica de prorrogação do prazo da concessão; indicadores de desempenho incapazes de medir a qualidade do serviço de forma efetiva e transparente; inadequação de ferramentas para garantir uma gestão eficaz e eficiente dos dados; e inadequação dos métodos e mecanismos para minimizar as possibilidades de interrupção ou queda na qualidade dos serviços de tecnologia prestados.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a abertura de processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR