Entendimento do Tribunal de Contas, dado em resposta a consulta do TJPR, estende possibilidade de pagamento, desde que haja previsão legal e orçamentária
Respondendo a consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Guilherme Luiz Gomes, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) entendeu possível a concessão de auxílio-saúde aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão. Contudo, para que o benefício seja pago pelo TJ, é necessária a elaboração de projeto de lei que regulamente a concessão. E deve haver previsão orçamentária.
O relator da consulta, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou os pareceres da Sexta Inspetoria de Controle Externo, unidade técnica responsável pela fiscalização do TJPR, e do Ministério Público de Contas. A Inspetoria concluiu que "o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui competência privativa para, discricionariamente, propor à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a alteração pretendida na presente consulta".
O MPC lembrou que "inexiste razão jurídica que justifique a diferenciação entre os servidores públicos efetivos e comissionados, na sua percepção". O relator destacou, no voto, que a Constituição Federal, em seu artigo 6º, elenca a saúde dentre os direitos sociais e, em seu artigo 96, estabelece que a matéria já foi objeto de regulamentação por outros órgãos do poder judiciário, conforme regulamentação administrativa do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Serviço:
Processo nº: 895423/13
Acórdão nº: 3985/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Consulta
Entidade: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha