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Tijucas do Sul registra falhas em obrigações previdenciárias nas contas de 2017

Além do atraso no envio de dados ao SIM-AM, que resultou em multa ao prefeito, as contas daquele ano receberam parecer desfavorável devido a outras duas irregularidades. Cabe recurso

Ao lado do auditor Thiago Cordeiro, o conselheiro Fernando Guimarães relata processo em sessão da Primeira Câmara do TCE-PR; ao fundo, a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PR) Valéria Borba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), sob administração do prefeito, Antônio César Matucheski (gestão 2017-2020).

Os motivos da desaprovação foram a ausência da realização de aportes ao regime próprio de previdência social (RPPS), para a cobertura do déficit atuarial, e a falta de reconhecimento e pagamento de despesas previdenciárias.

Além disso, o Tribunal multou o gestor pelo atraso na entrega de 14 módulos do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela aplicação da multa porque a demora do encaminhamento de dados ao SIM-AM interferiu no processo de fiscalização realizado pelo Tribunal. Mas ele ressaltou que a falha não ocasionou danos ao erário.

Guimarães ressalvou os atrasos na publicação de seis módulos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e de dois módulos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois a prefeitura já regularizou essas falhas, por meio da divulgação dos itens faltantes no site oficial do município. O conselheiro também ressalvou o déficit financeiro de fontes não vinculadas de 4,75%, pois a jurisprudência do TCE-PR tolera déficit de até 5% no Executivo municipal.

A sanção financeira imposta ao prefeito está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro e a multa equivale a R$ 3.147,00 para pagamento neste mês.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 2 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 573/19 - Primeira Câmara, veiculado em 9 de dezembro na edição nº 2.202 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tijucas do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

  166474/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  573/19 - Primeira Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de Tijucas do Sul

Interessado:

  Antônio Cesar Matucheski

Relator:

  Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR