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Terra Roxa corrige licitação para transporte escolar suspensa pelo TCE-PR

Tribunal Pleno permite a continuidade do certame após o município anular atos posteriores à exigência de apresentação de frota de veículos em até 24 horas após o pregão eletrônico

Sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR, comandada pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães.
Foto: Fabiano Contador/TCE-PR - Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) permitiu a continuidade da licitação do Município de Terra Roxa (Região Oeste) para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, no valor máximo estimado de R$ 1.450.129,80. A decisão foi tomada no processo de Representação da Lei de Licitações em que o TCE-PR tornou sem efeito a medida cautelar que determinava a suspensão do certame.

A cautelar havia sido concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 10 de outubro de 2023; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia seguinte. O TCE-PR havia acatado Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Trans VT Transportes Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 83/23 da Prefeitura de Terra Roxa.

O motivo para a concessão da liminar havia sido a exigência de que a empresa vencedora do certame apresentasse a frota de veículos 24 horas após a realização do pregão. Para o relator do processo, isso poderia restringir indevidamente a competitividade do certame.

Linhares afirmara que o artigo 30, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações então vigente, limitava a possibilidade de exigência de apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade durante a fase de qualificação técnica da licitação; e não autorizava a requisição da entrega física de todos os bens a serem utilizados.

Após a homologação da medida suspensiva, o município comprovou a anulação de todos os atos administrativos efetivados após a decisão que havia negado a concessão do prazo de 15 dias para a empresa representante apresentar a frota. Assim, o conselheiro votou pelo encerramento do processo por perda superveniente do objeto.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/24 do Plenário Virtual da Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 920/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de abril, na edição nº 3.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

640499/23

Acórdão nº

920/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Terra Roxa

Interessados:

Trans VT Transportes Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR