Pleno do TCE-PR acata argumento da defesa em pedido de rescisão e modifica decisão para julgar regular com ressalva a prestação de contas daquele ano, com exclusão de multas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o pedido de rescisão proposto pelo Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina contra o Acórdão 4.953/14 - Primeira Câmara, que julgou irregular a prestação de contas da entidade no exercício de 2008. O condomínio é administrado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou o parecer da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e a instrução do Ministério Público de Contas (MPC), na sessão de 11 de agosto do Tribunal Pleno. Os pareceres foram baseados na análise dos argumentos da defesa apresentada pelo presidente da CMTU, José Carlos Bruno de Oliveira. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas.
Irregularidades
As contas do terminal rodoviário haviam sido julgadas irregulares em função de ausência de licitação, uso inadequado da contratação direta, contratação de pessoal sem concurso público e existência de obrigações de longo prazo vencidas e não pagas, no Demonstrativo das Contas do Passivo Circulante.
No contraditório, o gestor apresentou justificativas e documentos comprovando que a obra de acesso ao terminal foi finalizada no exercício de 2008. O respectivo procedimento licitatório constou da prestação do exercício de 2007. Sobre a contratação direta, o gestor argumentou que a contratação e a execução do projeto de implantação e instalação de esteiras rolantes mediante dispensa, fundada na urgência, derivou do fato de os equipamentos estarem guardados em local de passagem de usuários, podendo sofrer avarias e, portanto, causando dano patrimônio público.
A administração do terminal também justificou que a contratação de serviços de limpeza e conservação ocorreu por meio de dispensa porque o contrato com a empresa anterior não pôde ser prorrogado, em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, havia necessidade de profissionais com conhecimento específico no ramo de condomínios comerciais.
Já a irregularidade nas contas do passivo exigível a longo prazo foi regularizada com o pagamento das contas no exercício de 2009. No julgamento do recurso, essa impropriedade foi considerada ressalva pelo Pleno.
A decisão, pela regularidade com ressalva das contas e afastamento das multas, foi publicada no dia 26 de agosto, na edição nº 1.431 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
269701/15 |
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Acórdão nº |
3964/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Rescisão |
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Entidade: |
Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina |
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Interessados: |
Jose Carlos Bruno de Oliveira, Mauro Shiguemitsu Yamamoto e Paulo Renato Mattiuz de Carvalho |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |