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Terceira seleção de pessoal de Bituruna é suspensa por cautelar do TCE neste ano

Análise concomitante de admissões realizadas pelos jurisdicionados do Tribunal, inclusive com fiscalização "in loco" da aplicação de provas de concurso, permitiu identificar falhas

Fiscalizar os concursos e testes seletivos realizados pelos órgãos da administração pública é função do TCE-PR.
Foto: Divulgação

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar para suspender concurso do Município de Bituruna (Região Sul) para o provimento dos cargos de assistente social, auxiliar administrativo, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, fiscal de posturas e obras, fonoaudiólogo, nutricionista, professor, professor de Educação Física, psicólogo, técnico agropecuário e veterinário.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 20 de novembro; e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR da última quinta-feira (7 de dezembro). O Tribunal de Contas já havia homologado neste ano duas cautelares para suspender seleções de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna.

A primeira cautelar, homologada em 31 de outubro, fora concedida pelo auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca para suspender teste seletivo da fundação para o provimento, em caráter temporário, dos empregos públicos de agente comunitário de saúde, auxiliar de clínica dentária, enfermeiro e técnico em enfermagem.

A segunda, em 21 de novembro, foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães para suspender concurso da fundação para a contratação de auxiliares de clínica dentária, agente de endemias, enfermeiro, fisioterapeuta, técnico de enfermagem, e médicos anestesista, auditor, cirurgião geral, clínico geral, ginecologista-obstetra, pediatra e plantonista.

 

Fiscalização

As possíveis irregularidades no concurso agora suspenso foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do TCE-PR.

O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise, por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro - licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução.

Em relação à Tomada de Preços nº 17/2017, efetuada para contratação de empresa para realização do concurso, os técnicos do Tribunal afirmaram que houve as seguintes irregularidades: os critérios de julgamento e pontuação da proposta técnica não respeitaram disposição do artigo 46 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); a exigência de qualificação complementar da equipe técnica, com formação em Recursos Humanos, na fase de classificação da proposta técnica; e a abertura da licitação em horário diferente do previsto.

A unidade técnica também destacou que o termo de referência do edital não apresentou elementos mínimos necessários para a formulação de propostas; e que sócio da empresa vencedora da licitação consta na folha de pagamento do Município de Iporã, no Noroeste do Paraná.

Além de constatar possíveis irregularidades na licitação de empresa organizadora e no edital do Concurso nº 1/2017 - Estatutário, a Cofap fiscalizou in loco, em 1º de outubro, a aplicação das provas objetivas, realizadas no Colégio Estadual Santa Bárbara, na Escola Municipal Frei Tiago Luchese e na Escola Municipal Dr. Oscar Gever.

Os 12 técnicos responsáveis pela fiscalização em Bituruna constataram 12 irregularidades. Entre elas estavam o fechamento de portões fora do horário previsto em edital; o acesso irrestrito aos prédios onde eram realizados os concursos sem qualquer fiscalização; a liberação de candidatos para deixar as salas de prova antes do período de uma hora após o início do concurso; a falta de campo específico para impressão digital dos candidatos nos gabaritos; a falta de conferência da entrega de títulos por parte dos fiscais; a utilização de eletrônicos e relógios pelos candidatos durante a execução das provas; a ausência da assinatura de três candidatos, pelo menos, nas atas e nos envelopes de provas abertos.

Os analistas do TCE-PR comprovaram também a fiscalização deficiente nas salas de provas e ausente nos banheiros das escolas; a falta de padronização na utilização do detector de metais; a presença de fiscal de prova menor de idade; a ausência de candidatos no fechamento de malote e de membro da comissão organizadora no local de prova; e a falta de registros em ata de possíveis erros na assinatura de cartões-resposta.

 

Cautelar

O conselheiro Artagão considerou presentes os requisitos para a expedição de medida cautelar para suspender o concurso, pois poderia haver dano irreparável caso fosse dado prosseguimento ao certame e fossem chamados os candidatos aprovados. Ele destacou que há indícios de possíveis violações das regras da Lei nº 8.666/93 e dos princípios constitucionais que regem o Direito Público.

O Tribunal intimou o Município de Bituruna para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias.

 

Serviço

Processo :

584639/17

Despacho nº

2150/17 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Município de Bituruna

Interessado:

Claudinei de Paula Castilho

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR