TCE-PR emitiu à prefeitura 4 determinações nesse sentido ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária oriunda de monitoramento feito pela CMEX junto ao município. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Telêmaco Borba adote quatro medidas para regularizar impropriedades relativas à falta de repasses ao Fundo de Previdência Social (FPS) desse município da Região dos Campos Gerais. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
As determinações foram emitidas pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de fiscalização por monitoramento efetuada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte junto ao município entre 2019 e 2020.
A atividade visou verificar se a prefeitura havia efetivamente afastado impropriedades detectadas em auditoria a respeito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local promovida pela Corte como parte de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017.
Como resultado, os servidores da CMEX verificaram que ainda subsistiam questões que não haviam sido integralmente resolvidas, como a falta da realização de determinados repasses ao referido fundo por parte da administração municipal.
Determinações
A fim de solucionar as impropriedades identificadas no monitoramento, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se pela emissão de quatro determinações à Prefeitura de Telêmaco Borba.
A primeira delas diz respeito à necessidade de o município comprovar a realização do repasse, ao FPS, dos valores referentes à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos servidores públicos afastados por incapacidade temporária.
Outra medida a ser adotada é a comprovação da regularização da confissão de dívida e do parcelamento de valores em débito. A prefeitura deve ainda identificar as divergências de cálculo nas contribuições previdenciárias e ajustar a parametrização do sistema informatizado, a fim de afastar a ocorrência de problemas do tipo.
Finalmente, o município necessita apurar e recolher, se for o caso, os valores que deixaram de ingressar no FPS dentro do período prescricional de cinco anos, bem como os respectivos encargos financeiros devidos.
Decisão
Por não ter solucionado questões atinentes ao tema que já haviam sido apontadas pelo TCE-PR ainda em 2017, o prefeito de Telêmaco Borba foi multado em R$ 5.115,60. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,89 em setembro, quando a decisão foi proferida.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 13/2022, concluída em 29 de setembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2188/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de outubro, na edição nº 2.852 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
666225/20 |
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Acórdão nº: |
2188/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Telêmaco Borba |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |