Resolução conjunta das entidades que representam os órgãos de controle busca ação colaborativa com os entes fiscalizados, ao mesmo tempo que atuam para evitar irregularidades
Por meio da Resolução Conjunta nº 1, as entidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros emitiram uma série de diretrizes e recomendações para contribuir no combate à pandemia da Covid-19. O objetivo é fazer com que o sistema nacional de controle externo atue de modo uniforme e colaborativo com os órgãos da administração pública que tem a obrigação legal de fiscalizar, para reduzir os efeitos da doença causada pelo novo coronavírus.
Uma das principais medidas é a orientação dos jurisdicionados em relação às providências legais excepcionais para enfrentar a Covid-19, como a contratação direta de pessoal, a compra de insumos e a contratação de serviços. O principal objetivo é evitar a ocorrência de irregularidades, sem prejudicar ações rápida e eficazes na área da saúde. Outra medida recomendada é a prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações junto às cortes.
No âmbito interno, as recomendações incluem a adoção do teletrabalho e a oferta de canais eletrônicos de comunicação e atendimento aos jurisdicionados. As entidades também recomendam que, caso possível, seja viabilizada a realização de reuniões e sessões deliberativas virtuais, para o julgamento de processos.
A Resolução Conjunta nº 1 foi debatida e aprovada, em reunião realizada na última sexta-feira (27 de março), por meio de videoconferência. Assinam o documento os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Nogueira (TCE da Paraíba); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Montebello (TCM do Rio de Janeiro); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos (Audicon), ministro Marcos Bemquerer Costa (Tribunal de Contas da União); do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM de Goiás); e do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Bonilha (TCE do Paraná).