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TCE suspende pregão da Fundação de Saúde de Ponta Grossa para materiais gráficos

Uma das participantes do certame noticiou que empresa declarada vencedora pela instituição não apresentou certificação ambiental exigida em edital para fins de habilitação, levando à medida cautelar

Sede da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais. Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 24/2025, lançado pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais. O certame, realizado na modalidade Registro de Preços, tem como objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e serviços de comunicação visual.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião em processo de Representação da Lei de Licitações movida por uma das empresas interessadas na disputa. Na petição, a representante alegou que a habilitação da empresa vencedora foi irregular, pois esta não teria apresentado a certificação FSC (sigla em inglês para Forest Stewardship Council) referente ao papel ofertado - documento exigido no instrumento convocatório como requisito obrigatório para habilitação. Tal certificação serve para comprovar que o material é proveniente de florestas manejadas de maneira ambientalmente responsável e sustentável, conforme padrões ambientais, sociais e econômicos internacionalmente reconhecidos.

 

Decisão

Ao emitir a liminar, Requião deu razão à argumentação apresentada pela peticionária. Conforme o relator, embora a exigência de certificações que comprovem a sustentabilidade ambiental dos materiais adquiridos pela administração pública seja permitida pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), condicionar essa comprovação exclusivamente à apresentação do selo FSC restringe indevidamente a competitividade do certame. Isso porque existem outras certificações reconhecidas que atestam igualmente a procedência sustentável do material.

O conselheiro também ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) considera inadequada a exigência de certificação ambiental como critério de habilitação técnica, uma vez que essa fase é destinada à avaliação da capacidade da empresa para executar o objeto contratado, e não da qualidade do produto ofertado, a qual deve ser aferida exclusivamente na fase de execução do contrato.

Nesse sentido, Requião concluiu que a fundação violou o princípio da isonomia ao habilitar uma empresa que não cumpriu uma exigência expressamente prevista no edital, especialmente considerando que outras licitantes deixaram de participar do certame justamente por não possuírem a referida certificação FSC. Assim, "a posterior dispensa desse requisito em benefício de um único licitante configura tratamento privilegiado, em afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade".

A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa e seus representantes legais receberam o prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da decisão perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

628194/25

Despacho nº

1832/25 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa

Interessada:

VT Print Outdoor e Gráfica Ltda.

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR