Orientação foi reforçada no julgamento de gasto com jantar promovido pelo IAP em 2015 para apresentar resultados anuais e planejamento do exercício seguinte aos servidores da autarquia
"Despesas públicas destinadas a eventos comemorativos devem apresentar caráter excepcional e, acima de tudo, observar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, acompanhada de parâmetros de aferição dos benefícios atingidos." A recomendação é do Tribunal de Contas e foi dada em processo que julgou gasto com alimentação em evento promovido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Em 2016, o TCE-PR instaurou tomada de contas extraordinária contra o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, e o então diretor administrativo e financeiro da autarquia estadual, Ilton Ferreira Mendes Júnior, para apurar o gasto de R$ 7.958,00 com alimentação em um restaurante de Curitiba. No evento, realizado em 15 de dezembro de 2015, a direção apresentou a um grupo de 185 servidores os resultados obtidos pela autarquia naquele ano e o planejamento do exercício seguinte.
No julgamento da tomada de contas, em 1º de dezembro passado, o Pleno do TCE-PR considerou a despesa regular com ressalva, e não impôs sanções aos gestores do IAP. No entanto, fez a recomendação acima, que vale par todos os órgãos fiscalizados pela corte.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, aceitou os argumentos da defesa do IAP, de que o evento atendeu o interesse público. Para isso, levou em consideração o fato de que a autarquia não possui, em sua sede ou unidades administrativas, sala de reuniões ou auditório que comportasse aquele número de pessoas. Além disso, o valor de R$ 43,00 por refeição servida ficou na média dos restaurantes de Curitiba que atendem grupos.
O acórdão com a decisão foi publicado em 13 de dezembro, na edição 1.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
515692/16 |
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Acórdão nº: |
5943/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Instituto Ambiental do Paraná |
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Interessados: |
Ilton Ferreira Mendes Júnior e Luiz Tarcísio Mossato Pinto |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |