Orientação foi feita no julgamento das contas de 2015, de responsabilidade da diretora, Mônica Rischbieter. Contas do exercício foram aprovadas sem restrição. Cabe recurso
Na sessão de 27 de outubro, o Centro Cultural Teatro Guaíra teve a prestação de contas de 2015 aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As contas do exercício são de responsabilidade da diretora, Mônica Rischbieter.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), na análise da prestação de contas, apontou a falta de atendimento dos prazos para envio dos dados quadrimestrais de cada módulo integrante do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal, pela autarquia. O parecer da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Na fase do contraditório, a gestão do Teatro Guaíra esclareceu que o setor responsável pelo cadastramento teve dificuldades em cumprir a solicitação em tempo plausível, somando-se à alta demanda que teve de todo o Estado. Diante da inexistência de restrições na prestação de contas o relator, conselheiro Durval Amaral, opinou pela aprovação das contas com a recomendação de que, no próximo exercício, a instituição observe os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao SEI-CED.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5303/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 10 de novembro no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
329708/16 |
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Acórdão nº: |
5303/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Centro Cultural Teatro Guaíra |
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Interessado: |
Mônica Rischbieter |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |