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TCE recomenda que Teatro Guaíra observe prazos para alimentação do sistema SEI-CED

Orientação foi feita no julgamento das contas de 2015, de responsabilidade da diretora, Mônica Rischbieter. Contas do exercício foram aprovadas sem restrição. Cabe recurso

Teatro Guaíra, em Curitiba.
Foto: Divulgação

Na sessão de 27 de outubro, o Centro Cultural Teatro Guaíra teve a prestação de contas de 2015 aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As contas do exercício são de responsabilidade da diretora, Mônica Rischbieter.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), na análise da prestação de contas, apontou a falta de atendimento dos prazos para envio dos dados quadrimestrais de cada módulo integrante do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal, pela autarquia. O parecer da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na fase do contraditório, a gestão do Teatro Guaíra esclareceu que o setor responsável pelo cadastramento teve dificuldades em cumprir a solicitação em tempo plausível, somando-se à alta demanda que teve de todo o Estado. Diante da inexistência de restrições na prestação de contas o relator, conselheiro Durval Amaral, opinou pela aprovação das contas com a recomendação de que, no próximo exercício, a instituição observe os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao SEI-CED.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5303/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.480 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 10 de novembro no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

Processo :

329708/16

Acórdão nº:

5303/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Centro Cultural Teatro Guaíra

Interessado:

Mônica Rischbieter

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR