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TCE recomenda que órgãos estaduais observem prazos para alimentação do SEI-CED

Recomendações foram feitas no julgamento das contas de 2015. Gestor do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências foi multado pelo atraso no envio de dados a sistema do Tribunal

O SEI-CED tem como objetivo captar informações, de forma eletrônica, que servirão de base para a geração automatizada de demonstrativos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), ao Instituto das Águas, ao Serviço Geológico (Mineropar) e à Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) que observem os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. Também orientou que elaborem suas demonstrações financeiras conforme o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público (MCasp).

Os conselheiros multaram Amilcar Cavalcante Cabral, diretor presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências pelo atraso no envio de dados relativos ao último quadrimestre de 2015 ao SEI-CED. A decisão foi tomada nos processos nos quais as prestações de contas dos cinco órgãos em relação ao exercício de 2015 foram julgadas regulares.

Os conselheiros levaram em consideração, para relevar atrasos no envio de dados dos órgãos que receberam recomendações, o fato de que as falhas não interferiram no resultado patrimonial do período e as dificuldades técnicas enfrentadas pelas entidades.

Os votos dos relatores dos processos, conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães e Nestor Baptista, foram aprovados por unanimidade nas sessões do Tribunal Pleno de 29 de setembro, 13 e 20 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 4658/16, 4883/16, 5097/16, 5099/16, 5098/16 na edição nº 1.470 do Diário Eletrônico do TCE, veiculado em 26 de outubro no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processos :

261380/16, 343049/15, 341643/16, 354516/16, 350030/16

Acórdãos nº:

4658/16, 4883/16, 5097/16, 5099/16, 5098/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto das Águas do Paraná, Serviço Geológico do Paraná, Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná e Instituto de Terras, Cartografia e Geociências

Interessados:

Ubirajara Ayres Gasparin, Éverton Luiz da Costa Souza, José Antônio Zem, Silvestre Dimas Staniszewski e Amilcar Cavalcante Cabral

Relatores:

Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães e Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR