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TCE recomenda que Fundo da Especial da PGE observe prazos para alimentação do SEI-CED

Recomendação foi expedida no julgamento, pela regularidade. das contas de 2015. Entidades estaduais devem respeitar os prazos para fechamento e envio de dados ao sistema do Tribunal

Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 29/05/2015.
Foto: Arnaldo Alves/ANPr

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que observe os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao seu Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED). A decisão foi tomada no processo em que a prestação de contas de 2015 do Fundo Especial da PGE foi julgada regular.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, constatou atrasos no encaminhamento dos dados dos três quadrimestres de 2015 ao SEI-CED, mas opinou pela regularidade das contas, com expedição de recomendação ao fundo. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofie.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que assiste razão à Cofie, pois o Fundo Especial da PGE cumpriu a legislação e atendeu aos princípios constitucionais norteadores da administração pública. Ele deixou de aplicar qualquer sanção pelos atrasos por levar em consideração o fato de que 2015 foi o ano de implantação, no SEI-CED, dos módulos de licitações, contratos e controle interno.

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 6 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 18 de outubro, data da publicação do Acórdão nº 4790/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.464 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

353234/16

Acórdão nº:

4790/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado

Interessados:

Paulo Sérgio Rosso e Ubirajara Ayres Gasparin

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR