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TCE-PR vai apurar possível ocultação de receita pelo consórcio do Rio Cinzas

Decisão foi tomada na análise das contas de 2013 da entidade intermunicipal, julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal, com imposição de 3 multas ao então gestor

Ponte sobre o Rio Cinzas, na região do Norte Pioneiro do Paraná. 
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia dos Rios Paranapanema e Cinzas (Codepaci). O presidente da entidade naquele ano, Edimar de Freitas Albonetti, recebeu três multas. Na decisão, o TCE-PR também determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar possível ocultação de receita entre os valores repassados pelos municípios e o que foi registrado no consócio.

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, verificou inconsistências nos valores repassados pelos municípios e o que foi arrecadado pelo consórcio em 2013. A Cofim indicou que a falha pode configurar ocultação de receita. Utilizou como exemplo o Município de Itambaracá, integrante do consórcio, que declarou, no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, ter repassado R$ 64.259,53 naquele ano, enquanto na Prestação de Contas Anual (PCA) a Codepaci afirmou ter recebido apenas R$ 22.000,00 desse município. Assim, a destinação de R$ 42.259,53 não foi comprovada.   

O Codepaci é formado por cinco municípios do Norte Pioneiro: Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará e Itambaracá. As contas de 2013 não foram prestadas pela entidade, o que gerou a abertura de Tomada de Contas Ordinária pelo TCE-PR para avaliar a gestão naquele ano.

Na análise da tomada de contas, a Cofim apontou cinco falhas que resultaram na desaprovação. As irregularidades foram: ausência de informações para comprovação da conformidade, ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR, das funções de assessorias jurídica e contábil; inexistência de relatório e parecer do controle interno do consórcio; falta de encaminhamento do relatório de funcionamento da unidade de fiscalização interna ou da composição do quadro de funcionários do setor; além da ausência de balanço patrimonial emitido pela contabilidade do consórcio.

A Cofim opinou pela desaprovação das contas da Codepaci em 2013. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

 

Multas

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. Ele destacou a necessidade da instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a possível ocultação de receitas, pois o responsável não se pronunciou sobre o assunto. Também ressaltou que as informações sobre as funções de assessorias jurídica e contábil do consórcio devem ser esclarecidas. Com isso, o item não atendeu ao Prejulgado 6 do TCE-PR.

Em razão da desaprovação das contas de 2013, Edimar de Freitas Albonetti, prefeito de Barra do Jacaré na gestão 2013-2016 e presidente do consórcio naquele ano, recebeu três multas. As sanções, que somam R$ 1.741,18, estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de janeiro. Os interessados não ingressaram com recurso contra o Acórdão nº 51/2018 - Segunda Câmara, publicado em 2 de fevereiro, na edição nº 1.759 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 2 março.

 

Serviço

Processo :

569691/15

Acórdão nº

51/2018 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Ordinária

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia dos Rios Paranapanema e Cinzas

Interessado:

Edimar de Freitas Albonetti

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR